TJDFT 16/01/2014 - Pág. 837 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Nº 2013.03.1.022052-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R:
RAIMUNDO LEITE DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 30/12/2013 às 15h52. .
Nº 2013.03.1.022404-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: PEDRO CASSIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para
o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h18. .
Nº 2013.03.1.022407-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: DANIELA NUNES FERREIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/01/2014 às 14h. .
Nº 2013.03.1.022411-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: VERA LUCIA SOUZA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem
o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguardese por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeçase AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/01/2014 às 13h59. .
Nº 2013.03.1.022567-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARCOS BATISTA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do
AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013
às 17h25. .
Nº 2013.03.1.022626-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h27. .
Nº 2013.03.1.022636-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MICHEL FARINA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h30. .
Nº 2013.03.1.022637-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CLEUVANE PINTO LINHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado
retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h22. .
Nº 2013.03.1.022639-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: IVONE BARROSO PRATEADO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação
do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013
às 17h24. .
Nº 2013.03.1.022710-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: MARLENE
ALVES BATISTA PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem
do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção
do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h29. .
Nº 2013.03.1.022852-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUT SERV SEC SAU TRAB ENS LTDA SICOOB
CREDIDF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: MARIA RAIMUNDA ROXO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento.
Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido
o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 06/01/2014 às 14h29. .
Nº 2013.03.1.022912-2 - Monitoria - A: LEONICE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037618 - MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE. R:
LUIZ CARLOS LEITE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem da MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de
extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 06/01/2014 às 15h13..
Nº 2013.03.1.022913-9 - Monitoria - A: LEONICE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037618 - Marcelo Soares de Albuquerque. R: DOUGLAS
RAFAEL MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMELIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem do MM Juiz, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Transcorrido o
prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 27/12/2013 às 18h11. .
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