TJDFT 22/01/2014 - Pág. 1172 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Nº 2013.01.1.163956-4 - Acao de Conhecimento - A: MASSATO TAIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12
e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 20 de janeiro
de 2014 às 12h23. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.165012-3 - Acao de Conhecimento - A: MARGARIDA DO EGYTO COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma
prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora.
I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 11h40. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.165016-4 - Acao de Conhecimento - A: ROSEMIR PEIXOTO MONNERAT ERTHAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma
prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora.
I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h28. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.165902-7 - Acao de Conhecimento - A: MARIA AUREA CORINO DE MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma
prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora.
I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 11h39. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166931-7 - Acao de Conhecimento - A: SILVANA CRISTINA DA COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma
prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora.
I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 11h40. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.166957-5 - Acao de Conhecimento - A: MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo
efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à
Instância Revisora. I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h29. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.040485-8 - Ordinaria - A: FABIANE BETANE MOREIRA MAGALHAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. A: LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
QUEREN HAPUQUE MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei
9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será
interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente
(art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido, não há oportunidade
para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em vista que já foram
apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h44. Marco Antonio do Amaral,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.086664-8 - Acao de Conhecimento - A: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias, DF032290 - Darlison Gomes de Lima. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Tendo em vista a
aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso
em face da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões
e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido,
não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Tendo em
vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Instância Revisora. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h43. Marco Antonio
do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.106846-5 - Declaratoria - A: EUZEBIO XAVIER. Adv(s).: DF020798 - Carlos Antonio Silva Machado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes. Tendo em vista a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face da sentença será interposto no prazo
de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei
9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de extinção do feito sem análise do mérito, não há oportunidade para
recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Subam, pois, os autos à distribuição
para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 12h49. Marco
Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.155770-5 - Acao de Conhecimento - A: RAQUEL DE CASTRO BOTELHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista
pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília,
20 de janeiro de 2014 às 12h44. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.061398-3 - Acao de Conhecimento - A: STELA MARIS ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. A: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SANDRA
MARIA DE ANDRADE DUTRA. Adv(s).: (.). A: SIRLEI MESSIAS SILVA PASSOS. Adv(s).: (.). A: SILVIA MARIA SENA DA CRUZ. Adv(s).: (.).
Diante do exposto, recebo o recurso no duplo efeito, na forma prevista pelos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2.009. Tendo em vista que já foram
apresentadas contrarrazões, remetam-se à Instância Revisora. I. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h32. Marco Antonio do Amaral,Juiz de
Direito .
Nº 2013.01.1.079658-8 - Anulatoria - A: ODRACY SEYPE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza
Carmo. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007476 - Ives Geraldo de Souza. Tendo em vista a aplicação
subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma prevista pelo art. 27 da Lei 12.153/2.009, o recurso em face
da sentença será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o
pedido do recorrente (art. 42, da Lei 9.099/95). Quanto aos efeitos em que o recurso será recebido, tratando-se de improcedência do pedido,
não há oportunidade para recebimento do recurso no duplo efeito, razão pela qual recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intime-se o(a) Recorrido(a)para apresentar suas contrarrazões,
no prazo similar de 10(dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais,
observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, 20 de janeiro de 2014 às 12h39. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
1172