TJDFT 30/01/2014 - Pág. 552 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
do CPC. 2. Após, intime-se a parte devedora pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado, se constituído, de eventual bloqueio, advertindo-o do
prazo de 15 dias para oferecimento de Impugnação. 3. À Secretaria para proceder às atualizações necessárias junto ao sistema informatizado e
Serviço de Distribuição, inclusive reclassificação do processo, conforme as diretrizes do CNJ. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 17h29.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.082674-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PORTO SEGURO. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque
Augusto. R: ESPOLIO DE ISILEIA EULALIA MEIRA. Adv(s).: DF025485 - Hermes Batista Tosta, DF033214 - Dyego Sander de Almeida Glicerio da
Cruz. Promova o exequente o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, voltem-me conclusos
para a decisão pertinente. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 17h30. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.210544-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF033649 - Helena Goncalves Lariucci. R:
HELITO PESSOA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 17h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.184206-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO RIVAIL. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R:
ALBERTO SOUZA NUNES FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A obrigação objeto do presente feito foi satisfeita, conforme
noticiado pelo exeqüente à fl. 123.. Assim, julgo extinto o processo nos termos do art.794, inc.I, do CPC. Determino a liberação da penhora, se
houver. Ainda, se o caso, libere-se o título executivo extrajudicial que ensejou a presente execução à parte executada, mediante traslado. Custas
pela parte executada. Sem honorários. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira,
20/01/2014 às 17h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 50852/97 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINAMICA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Cumpra a Secretaria determinação de fl. 1205, 4º parágrafo. Com o retorno
dos ofícios, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 15h12. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1998.01.1.016715-3 - Execucao de Sentenca - A: FLAVIA DE SOUZA. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque,
DF01730A - Mara Rita Bortoluzzi da Silva, DF021316 - Iara Rondon Rodrigues. R: COOPERSERV DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 407 Mantenha o feito suspenso pelo prazo requerido. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 16h37. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2010.01.1.206114-3 - Cobranca - A: JOSE DAS DORES FRANCISCO SOARES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta,
DF11120E - Joice Barbosa Magalhaes Mendes, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme
Campos Coelho. Ao requerente, em 10 (dez) dias, quanto r. petições. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 15h37. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.169274-5 - Embargos A Execucao - A: MONAT MODAS LTDA. Adv(s).: SP032809 - Edson Baldoino. R: ANCAR
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares. À autora, em réplica. Brasília - DF, segunda-feira,
20/01/2014 às 17h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.029535-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: FERNANDO GEISON PRAGANA PEREIRA. Adv(s).: DF019437
- Elton Tomaz de Magalhaes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca
Aires. Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 17h36. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.094463-0 - Obrigacao de Fazer - A: J.M.R.A.. Adv(s).: GO030890 - Victor Phillip Sousa Naves. R: CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO LTDA UNI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA MARQUES P BUENO. Adv(s).: (.). A: MARISA CRISTINA MIRANDA
SOLINO FONSECA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: M.G.B.. Adv(s).: (.). A: PATRICIA RIBEIRO ARAUJO. Adv(s).: (.). Intime-se o autor, pessoalmente,
para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, volvam-me conclusos para a
decisão pertinente. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 15h40. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.120330-7 - Cominatoria - A: ALEXANDRE MARANHAO MORGADO DE ALENCAR. Adv(s).: DF009015 - Tulia Maria
Morgado. R: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni
Figueiredo Zoch. Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 15h40. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.036167-5 - Acao Cautelar - A: STELLA REGINA DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho,
DF015402 - Jose Euclides Andrade Viana, DF016231 - Pierre Tramontini, DF06686E - Walter Gaspar Ribas Neto. R: VILSON ANTONIO
FERREIRA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira, DF016231 - Pierre Tramontini, Nao Consta Advogado. R: CARLOS FERREIRA.
Adv(s).: DF001461 - Jasset de Abreu do Nascimento, DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. A: OINARAM MARIANO DA SILVA. Adv(s).: (.).
Tendo em vista a certidão de fl. 967, restituo o prazo a partir da publicação desta decisão. Brasília - DF, terça-feira, 21/01/2014 às 15h43. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.056318-8 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: ANA MARIA MIRANDA
MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 107 - Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
17h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.158355-6 - Indenizacao - A: JOANA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Nos termos do artigo 398 do
CPC, dê-se vista ao requerente quanto a r. petição (Fls. 969/1026) protocolada pela parte requerida. Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às
17h40. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.007774-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF025801 - Celino Francisco da Cunha Junior, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: HUDSON BENEDITO
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