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TJDFT - Edição nº 50/2014 - Página 785

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TJDFT 17/03/2014 - Pág. 785 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 50/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de março de 2014

terão efeito suspensivo (art. 739-A, do CPC), razão pela qual não há necessidade de apensamento com os autos da Ação de Execução. Consoante
a doutrina de Nelson Nery Jr., "o juiz somente poderá conceder efeito suspensivo aos embargos do devedor, se demonstrados pelo embargante:
a) a tempestividade dos embargos; b) a segurança do juízo pelo depósito da coisa, penhora ou caução idônea e suficiente; c) a relevância dos
fundamentos do mérito dos embargos, que dão plausibilidade à sua procedência (fumus boni iuris); d) perigo que a continuação da execução
possa causar lesão de difícil ou incerta reparação (periculum in mora)."(Código de Processo Civil comentado, 13ª edição, RT, São Paulo, p. 1293).
Não há nos autos caução ou depósito a garantir a execução. Além disso, a alegação de que a embargante poderá sofrer penhora indevida é
mera especulação destituída de qualquer comprovação. Todos os danos que a embargante menciona que irá sofrer são decorrência natural de
sua inadimplência, não podendo deles se esquivar, senão honrando o compromisso ajustado com o seu credor. Diante de tais considerações, a
execução prosseguirá com sua marcha natural. Certifique-se na execução a ausência de suspensividade dos presentes embargos. Intime-se o
embargado por meio de seu(s) advogado(s) para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 740 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira,
21/02/2014 às 11h44. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.044924-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARTA BEATRIZ CASTINEIRAS DE LANCELLE. Adv(s).: DF007511 CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO. R: JOAO CARLOS LABOISSIERE AMBROSIO e outros. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON NAZARENO
RODRIGUES DE MORAIS. R: RENATA DE MAYRINCK. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro o pedido de bloqueio de valores via BACENJUD, uma
vez que o art. 655 estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro. Tendo em vista o resultado positivo da diligência,
inclusive com o bloqueio de valores que excedem o valor executado, nesta data efetuei o desbloqueio da quantia em excesso. Aguarde-se por 48
horas a confirmação do desbloqueio. Ficam as partes por este ato intimadas a dizer acerca da diligência realizada junto ao convênio BACENJUD,
requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que lhes afigurar de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 18h13. Valéria Motta Igrejas
Lopes,Juíza de Direito.
25
Nº 2013.01.1.172729-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva.
R: CELSO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito,
requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 15h45. .
26
Nº 2013.01.1.183507-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034753 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: VL DA SILVA CENTRALIZA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVA
MALAQUIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 15h51. .
27
Nº 2013.01.1.092821-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio
Eduardo Wanderley Britto. R: AR DE FREITAS BRINQUEDOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANANIAS RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).:
(.). R: VALDOMIRO ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF019649 - Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho. fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do
prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014
às 16h. .
28
Nº 2013.01.1.136819-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PRODEESPE CAPACITACAO EM EDUCACAO ESPECIAL LTDA ME.
Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: WALNIZE DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s)
acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 27/02/2014 às 16h04. .
29
Nº 2013.01.1.167665-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026782 - Cristina de
Almeida Canedo. R: MARIA DO AMPARO SILVA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do
prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014
às 16h16. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.192100-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AIE AUTOMACAO LTDA. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa. R:
PROTECLINE PROTECOES LINEARES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial,
proposta por AIE AUTOMACAO LTDA contra PROTECLINE PROTEÇÕES LINEARES LTDA, qualificados nos autos, em que o Requerente noticia
à fl.33 que as partes compuseram amigavelmente de forma extrajudicial. Assim, ocorreu a perda do interesse da presente demanda (perda do
objeto). Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, pagas as custas eventualmente existentes pelo Requerido e não havendo
requerimento de execução, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h20. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza
de Direito .
31
Nº 2013.01.1.163813-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
VAITEC TECNOLOGIAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GIVANILDO BATISTA FREIRE. Adv(s).: (.). R: JUVALDO RIGO. Adv(s).:
(.). R: TULIA MARA PEDROSA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/02/2014 às 16h24. .
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