TJDFT 23/04/2014 - Pág. 695 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de abril de 2014
(.). R: ELIENE DE TAL. Adv(s).: (.). Dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls.
38, 40, 42 e 44. Ademais, DEFIRO a inclusão do Distrito Federal na presente relação jurídico-processual na qualidade de interveniente anômalo.
Anote-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 15h29. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.132331-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, DF009373
- Wilson Rodrigues Damasceno, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF11396E - Mell Soares Porto e Magalhaes. R: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS. Adv(s).: DF022580 - Roberto Moreth. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya
Diniz Fontes. R: INSTITUTO BRASILIA AMBIENTAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Cuida-se de Cumprimento de
Sentença proposto por TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA, IBRAM e DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS. Face o bloqueio de fl. 663-A, o devedor foi regularmente intimado, (fl. 666), vindo a depositar em juízo a quantia de fls. 716.
Assim, manifestaram-se os Exeqüentes pelo levantamento do valor depositado. Após os levantamentos de fls. 732 e 733, os credores foram
intimados para dizer quanto a satisfação dos seus créditos, manifestando-se apenas a credora Terracap pela satisfação. Assim, declaro EXTINTO
o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. Sem custas, eis que beneficiária da isenção, conforme decisão de fl. 438. Considerando o valor
bloqueado à fl. 663-A, sem manifestação dos credores, promova-se o desbloqueio. Arquivem-se com a respectiva baixa. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 18h28. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.113783-9 - Divisoria - A: AMENAIDE SILVA FRANCO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF025887 Mhayara Vanessa Santana Costa Correa, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Nao Consta Advogado. A: CESAR LUIZ MARIA FRANCO.
Adv(s).: (.). A: EDINA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS MOURAO NETO. Adv(s).: (.). A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE CLOVIS FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANUNCIO AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: DIONISIA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RANULFO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARNAUD DANIEL DEVOS. Adv(s).: (.). R: DOROTHEE MARIE PAULE JALABER DEVOS. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO BARROS SANTIL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VIRGINIO DE SOUSA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO
DE MARIA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOEL JOSE DE BONFIM. Adv(s).: (.). R: CLARINDO DE SOUZA VASCONCELOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SEBASTIAO DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BENEDITA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE DE SOUZA
VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANTONIA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NELSON DINIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007514 - Jose Osvaldo Fiuza de Morais. INTERESSADA: JOSE ANTONIO DE
SOUSA. Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO019331 - Gilson Afonso Saad. INTERESSADA: CLEURIVAL ALVES TEIXEIRA.
Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO0019331 - Gilson Afonso Saad. INTERESSADA: FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO
TEIXEIRA. Adv(s).: DF035162 - Alexsander de Oliveira Pretto, GO019331 - Gilson Afonso Saad. R: ESPOLIO DE IARA DOS SANTOS KERN
OURIQUES. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARISA SOLINO FLORIS COSTA. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO VIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data juntei à fl. 1.342, Carta de Citação do Senhor Daniel Kluppel Carrara, sem cumprimento, motivo: mudouse. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre a informção prestada pela ECT. Prazo : 05
(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 13h52. .
Nº 2008.01.1.096447-6 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF011869 - Paulo
Fernando Ramos Serejo, DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: ANTONIO NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho,
DF026650 - Yviane Jorge Rodrigues, DF037295 - Fernanda Coelho de Oliveira. R: LEONILSON SOUSA LINO. Adv(s).: (.). R: VANDERLINA
RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ISRAEL GRACINDO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: MARIA RIBEIRO PINTO. Adv(s).: (.). R: SUELMA
COELHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HUMBERTO MARCELO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DIVINA IONIZE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RIVANA
GOMES LUCENA. Adv(s).: (.). R: JOSE IVANILDO RUFINO LOPES. Adv(s).: (.). R: MAGEANE RUFINO LOPES. Adv(s).: (.). R: CARLOS
EDUARDO DE ALMEIDA MATOS. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE NOBREGA COIMBRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: PETRONILIA RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: RUI RIBEIRO DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ROSANE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ACHILES DE JESUS
DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES FREITAS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: IVONE DA FATIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R:
WALDEMIRA MACIEL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FILADELFO DUARTE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: AVANDRO DE JESUS R MARINHO.
Adv(s).: (.). R: CARMITA RODRIGUES LIMA. Adv(s).: (.). R: AGNEZ NELI DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
LUCIMAR WANZELLER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIS ANTONIO MARTINS. Adv(s).: (.). R: NEILA JANEIA PASSOS. Adv(s).: (.). R: KATIA
DO AMARAL SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA MENDES MOURA. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO ALVES DA COSTA.
Adv(s).: (.). R: JOSE LAZARO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DAYSE LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: VICENTE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: WILLIAN MOTA ROSSIGNOLI. Adv(s).: (.). R: JOAO BOSCO MORAIS. Adv(s).: (.). R: AGLAE DE SANTANA ROSSIGNOLI. Adv(s).: (.). R:
WALTER DA SILVA SANTAREM. Adv(s).: (.). R: LEANDRO LUCIO ALVES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).:
(.). R: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).: DF031281 - Amanda Azevedo Feitosa Gomes. R: LEANDRO BEZERRA MARTINS. Adv(s).: (.).
R: GUSTAVO BEZERRA MARTINS. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 713 a 716, 2 Mandados de Citações dos Senhores LEANDRO BEZERRA MARTINS
e GUSTAVO BEZERRA MARTINS devolvido sem cumprimento. E, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Carlos D. V. Rodrigues, intimo a parte
Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/04/2014 às 14h48. .
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