TJDFT 26/05/2014 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.148898-8 - Arbitramento de Aluguel - A: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006856 Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF022824 - Patricia de Abreu Cardoso. R: MARIA CECILIA FELICIO
DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, Nao Consta Advogado. A: ADRIANA SA DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). A certidão de fl. 173 atesta que a ré não reside no endereço fornecido pelo autor. Providencie o autor o endereço para citação, sob
pena de extinção. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h01. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.075884-6 - Arbitramento de Aluguel - A: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008067 Robinson Neves Filho. R: DULCE MARIA DE ALMEIDA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA SA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF038381
- Jaqueline da Costa Freitas. R: GIL DE ALMEIDA RIOS FILHO. Adv(s).: (.). Recebo a contestação e documentos de fls. 27/34. Manifestem-se
os autores. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h05. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.085295-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA NILZA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF032401 - Alvaro da Silva, DF13548E
- Bernardo Lobo Muniz Fenelon. R: OSCAR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEILA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: LILIAN RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a
providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os
respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h11. .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.102933-4 - Inventario - A: TAE WATANABE. Adv(s).: DF007337 - Kuniyoshi Watanabe, DF027086 - Noriko Higuti. R:
FUMIAKI WATANABE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
o esboço de partilha de fl(s). 118/119 com o esclarecimento de que as frações de ELAINE SANAE WATANABE DE LIMA e ALISON HIKARU
WATANABE DE LIMA serão de 3,125% para cada um, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em
julgado esta sentença, que as partes interessadas dirijam-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido
ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim,
apenas a título de esclarecimento, as partes deverão observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os
formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014
às 13h52. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.098021-8 - Inventario - A: ERIK GALETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF006673E - Reinaldo Luz
Lima das Virgens Ferreira. R: GERVASIO GALLETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREIA FONSECA DOS SANTOS GALETTI. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: ALEXANDRE GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: SILVIA HELENA COSTA
GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: ALESSANDRA GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: JOAO
BOSCO LIMA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUDMILA BORGES GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: MARCOS VINICIUS
BORGES GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: MARIANA BORGES GALLETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo. A: TIAGO BORGES GALETTI. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. INTERESSADA: NERCY RODRIGUES DE FREITAS
ABOUD. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas Aboud. Vistos etc. Os autores noticiaram a intenção de conduzir o inventário e a partilha
pela via extrajudicial e requereram a desistência do feito (fl. 213). A lei processual admite a adoção da via extrajudicial quando ausentes incapazes
e testamento (art. 982 do CPC).. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência de fl. 213 destes autos
e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar o mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. Entreguem-se os documentos
aos requerentes, ficando traslado. Pagas as custas, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Os requerentes arcarão
com as custas finais do processo, se houver. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 12h42. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.155276-0 - Inventario - A: MARINA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF026270 - Sergio Raimundo Goulart Santos,
GO026270 - Edmilson Pereira Neves. R: ADELINA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALDEIR CAVALCANTE DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALDECY CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA
MAGNOLIA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: OSMANDO CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EDIL CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: GERSON CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA MAGNOLIA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE CAVALCANTE DOS
SANTOS. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. A: ANTONIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira
Neves. A: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: OJAS CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTENOR FERREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DANUSA SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. A: CAIO FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. A: ADELIA ANDREZA MONTEIRO DANUNCIACAO. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves.
A: KAREN FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. O feito pode ser sentenciado. Todos os herdeiros acolheram
o esboço de partilha formulado pelo partidor oficial. O único bem inventariado permanecerá em condomínio dos sucessores. O Ministério Público
manifestou-se em acordo. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de
fls. 141/142, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada
dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação
do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar
que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e
juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h16. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
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