TJDFT 09/07/2014 - Pág. 600 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de julho de 2014
Nº 2012.01.1.155393-8 - Obrigacao de Fazer - A: ART MOVEIS PRESENTES DECORACOES E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).:
DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos. R: ALBINO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THELECILDA MORETE
FERNANDES. Adv(s).: (.). R: CALHAO IMOVEIS ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS. Adv(s).: (.). Ciente do Ofício de fls. 88/94. Cumprase a decisão de fl. 86. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h12. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2013.01.1.132407-9 - Rescisao de Contrato - A: MARCIA MAURITY SILVA. Adv(s).: DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes.
R: LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE
ANDRADE PINTO, designo o dia 06/08/2014, às 15h30, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para
comparecerem ao ato. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h21. .
Nº 2013.01.1.149900-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY. Adv(s).: DF036899 - Claudia de Souza
Munhoz. R: GERALDA CAROLINA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE ANDRADE PINTO,
designo o dia 06/08/2014, às 17h, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para comparecerem ao ato.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h22. .
Nº 2014.01.1.079478-0 - Procedimento Sumario - A: WERICKSON COSTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF025627 - Daniele Costa de
Carvalho. R: DAMARES DE ALMEIDA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE ANDRADE
PINTO, designo o dia 06/08/2014, às 15h, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para comparecerem
ao ato. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h22. .
Nº 2014.01.1.093665-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA OFFICE TOWER. Adv(s).: DF025387 Inoilson Queiroz. R: HELOISA HELENA MIRANDA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE
ANDRADE PINTO, designo o dia 06/08/2014, às 16h, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para
comparecerem ao ato. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h21. .
Nº 2014.01.1.095350-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDAS DO PARQUE. Adv(s).: DF038580 - Elise
Reis Mesquita Martins. R: LUCIANO DE FARIA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. CLEBER DE
ANDRADE PINTO, designo o dia 06/08/2014, às 16h30, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas para
comparecerem ao ato. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h22. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.133630-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO VINHAES GRACINDO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. R: ELIAS DE SOUZA SOBRINHO. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira. Fica o autor intimado a
se manifestar sobre o depósito de fl. 280, dizendo, sobretudo, se dá quitação integral do débito, ressaltando que seu silêncio será entendido
como anuência, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 15h13.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.113265-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves
Costa. R: MARIA DAS NEVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica a parte autora intimada a apresentar nos autos
os documentos que comprovam as alterações informadas à fl. 238. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quinta-feira,
03/07/2014 às 14h42. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.012957-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior. R: SPE SHOPPING E RESIDENCIAL ITALIA LTDA ME. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, Nao Consta Advogado. Processo nº
12957-9/13 Tendo em vista que os Embargos à Execução nº 129960-4/13 foram recebidos sem efeito suspensivo, fica o credor intimado a dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Processo nº 129960-4/13 Tendo em vista que os presentes embargos foram
recebidos sem efeito suspensivo (fl. 133), promova-se seu desapensamento em relação à Execução º 12957-9/13. Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às
14h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129960-4 - Embargos A Execucao - A: SPE SHOPPING E RESIDENCIAL ITALIA LTDA. ME.. Adv(s).: DF013614 - Luis
Renato Zago. R: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF037677 - Lurde Anny Goncalves Bezerra
de Oliveira. Processo nº 12957-9/13 Tendo em vista que os Embargos à Execução nº 129960-4/13 foram recebidos sem efeito suspensivo,
fica o credor intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Processo nº 129960-4/13 Tendo em vista que os
presentes embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 133), promova-se seu desapensamento em relação à Execução º 12957-9/13.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas,
inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas
e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada
a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira,
03/07/2014 às 14h58. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.088379-5 - Indenizacao - A: RENATA BAUER. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. R: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Manifeste-se a parte autora em réplica. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 14h34. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.037122-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF021045 Adriana Goncalves de Deus Sena. R: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. "Fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção". Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h26. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.173780-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO ROBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto.
R: CLAUDIA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca. Defiro o pedido de fls. 171. Proceda a Secretaria à
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