TJDFT 05/09/2014 - Pág. 901 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de setembro de 2014
termos do art. 8º da Lei 1.060/50. Apense-se aos autos da ação principal (proc. nº 70070-5/2014). Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h34.
Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.096621-2 - Interdicao de Pessoa - A: C.R.C.. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni, DF029921 - Guilherme
Pereira Ulhoa. R: I.B.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.A.C.. Adv(s).: (.). Tendo em vista a comprovação das publicações do edital (fls.
138-141), e não havendo custas, arquivem-se, sem baixa definitiva, nos termos do art. 20 do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/08/2014 às 13h33. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.152319-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: P.D.J.P.. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. R: J.P.P.J..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, pessoalmente, para juntar aos autos os extratos bancários referentes ao perído de julho a
novembro de 2012, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação ou expirado o prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 14h30. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2004.01.1.053697-0 - Separacao Litigiosa - A: D.G.V.. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. R: L.L.V.. Adv(s).:
DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. Digam as partes sobre o laudo pericial juntado às fls.
989-1010, no prazo comum de 10 dias. O alvará relativo aos honorários periciais será expedido após eventuais impugnações ou esclarecimentos
solicitados pelas partes. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h24. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.066379-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: M.J.M.D.S.L.. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a atual curadora, Luciana Miranda de Siqueira Lima, para conhecimento do cumprimento do acordo,
podendo ter vista dos autos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h43. Marília Garcia
Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.058529-9 - Prestacao de Contas - A: C.M.D.S.. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF035057 - Dan de Araujo
Peracio Monteiro. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: P.D.J.P.. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF035057
- Dan de Araujo Peracio Monteiro. Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h31. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2012.01.1.131586-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: B.D.S.D.. Adv(s).: DF031103 - Ana Paula Goncalves Araujo. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h16. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.023306-2 - Execucao de Alimentos - A: A.L.G.S.M.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.M.D.A..
Adv(s).: GO030143 - Guilherme Frederico Dietz Segundo. Intime-se o executado para complementar o pagamento do débito alimentar, no prazo
de 48 horas, sob pena de prisão. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 11h50. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.081113-0 - Posse e Guarda - A: M.P.F.M.S.. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. R: B.G.B.F.. Adv(s).:
DF014581 - Maria Angela Gomes, Nao Consta Advogado. R: L.E.F.S.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 119. Oficie-se como requerido. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 12h07. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.015917-0 - Guarda - A: E.R.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.D.G.M.. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Com efeito, após a elaboração do laudo psicossocial, observa-se que as partes tendem a permanecer mais abertas para
diálogos. Assim, determino a designação de audiência de conciliação, que deverá ser designada para data posterior a 25/09/2014, em virtude
da dificuldade de intimação das partes no período de greve e em razão das férias desta Magistrada designada para o período. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/08/2014 às 12h. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.036629-9 - Homologacao de Acordo - A: W.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: W.F.D.S.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 33/34. Oficie-se como requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 12h08.
Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.051936-3 - Execucao de Alimentos - A: G.C.C.. Adv(s).: DF035544 - Gabriel Soares Eugenio. R: C.A.L.C.. Adv(s).:
DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos. Ante o exposto, extingo a presente execução, ante ao pagamento, nos termos do art. 794, I do Código
de Processo Civil, declarando extinta a obrigação, pelo pagamento. Sem custas e honorários, eis que defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 12h32. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.052289-4 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: A.M.M.D.. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador.
R: C.M.C.. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fls. 386-8. Brasília - DF, sexta-feira,
22/08/2014 às 13h08. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.192816-6 - Investigacao de Paternidade - A: G.M.G.D.. Adv(s).: MG123279 - Manoel Patrocinio Maria. R: R.H.S.V.R..
Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. R: C.R.S.V.R.. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. R: R.C.S.V.N..
Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. Com razão os requeridos. Já houve manifestação de recusa à realização do exame de
DNA, prova que será suprida com a exumação do corpo do suposto pai. Nesnecessário, pois, o comparecimento dos requeridos para fornecerem
seu material genético, até porque já se recusaram a contribuir com tal prova. De todo modo, poderão acompanhar a coleta do material genético
do requerente e de sua genitora, bem como a exumação, conforme agendamento realizado pelo IPDNA (fl. 86). Verifico que o IPDNA informou a
necessidade de coleta de amostra de DNA também da mãe biológica do autor, Sra. Edna Gonçalves Delcho, e não há mandado expedido para
intimá-la. Assim, diga o autor se sua genitora está ciente de que deverá comparecer ao IPDNA na data agendada (03/02/2015) ou informe o
endereço de sua genitora, a fim de que a secretaria possa intimá-la. Expeça-se ofício à Administração do Cemitério Campo da Esperança, com
cópia do ofício de fl. 86 e da certidão de óbito de fl. 11, a fim de que adote as providências necessárias para viabilizar o trabalho de exumação.
Informe ainda àquela Administração que, em caso de haver outro corpo inumado no mesmo jazigo fica autorizada a retirada temporária, a fim de
que a diligência de exumação seja efetivada. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h08. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.101137-6 - Procedimento Ordinario - A: L.A.C.. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa, DF042876 Ana Carolina Pires de Souza Senna. R: M.B.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda de fl. 38 não atende ao determinado na decisão de fl.
36. Concedo ao autor, pois, o prazo derradeiro de 10 dias para emendar a inicial, exluindo-se a discussão acerca dos alimentos ao filho menor,
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