TJDFT 05/09/2014 - Pág. 900 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Nº 93730/72 - Acordo de Alimentos - A: L.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.. Adv(s).: DF9999999 - Sem
Informacao Advogado. A: M.D.J.M.D.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: C.C.V.D.O.F.. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. Venham aos
autos documentos com a completa identificação do autor da herança, suposto homônimo do requerente, Sr. L.A.S., sobretudo com a identificação
dos seus genitores, para que se possa analisar se de fato se trata de homonímia ou se são a mesma pessoa. Prazo de 10 dias. Não cumprida a
determinação, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 13h31. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.075186-2 - Execucao de Alimentos - A: A.S.C.. Adv(s).: DF029460 - Lucas Santana Barros. R: T.G.C.. Adv(s).: DF041642
- Tarcisio Gomes Cruz. A: A.S.C.. Adv(s).: (.). A: G.S.C.. Adv(s).: DF003520 - Dulcimar Barreira Costa Cabral. Aos exequentes, para atenderem
à cota do Ministério Público (fl. 740-verso), no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 11h49. Marília Garcia Guedes,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.211883-8 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: G.T.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
A.C.P.D.S.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: H.C.A.J.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: H.E.D.S.A.. Adv(s).: (.). Expeça-se
nova Carta Rogatória para citação da requerida A.C.P.S.A., no mesmo endereço da Carta de fl. 49, observando-se todos os requisitos constantes
do ofício de fls. 141-142, de acordo com a Portaria Interministerial nº 501, de 21 de março de 2012(fls. 146-149) . Nomeio desde já como perito
do Juízo o Tadutor Público Gabriel Flôres (dados à fl. 133). Expedida a carta, intime-se o referido tradutor para estimar os seus honorários para
tradução da carta e dos documentos que devem instruí-la, devendo observar a tabela de emolumentos da Junta Comercial (fl. 136). Brasília - DF,
sexta-feira, 22/08/2014 às 13h11. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.182830-2 - Execucao de Alimentos - A: K.S.J.. Adv(s).: DF039034 - Kelly Marques da Silva. R: J.T.J.. Adv(s).: DF023251
- Alessandra Pereira dos Santos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca das petições de fls. 53/54, 57-59 e
65-72. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h28. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.000841-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.D.R.B.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
R.M.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifica-se nos autos que o requerido também está assistido pela Defensoria Pública (contestação de fls.
31-37) Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que se manifeste, pelo requerido, acerca dos ofícios de fls. 52-77, 79-81, 86/87 e
96/97. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Com o parecer ministerial, venham os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 15h56. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.082441-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.B.O.. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, ES009125
- Wagner Mitian Medeiros, RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. R: W.D.S.O.. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. Anotes-se
a não intervenção do Ministério Público. Aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 330. Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de
fls. 336-338. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h18. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.169092-2 - Remocao, Modificacao e Dispensa de Tutor Ou Curador - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: C.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: P.D.J.P.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira,
22/08/2014 às 14h29. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.186587-6 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: D.D.J.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
M.O.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), dar andamento
ao feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção por desídia. A referida diligência deverá ser realizada no endereço
indicado pela própria autora nos autos e por via postal (AR/MP). Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h45. Marília Garcia Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.043674-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: A.C.B.V.. Adv(s).: DF019521 - Maria Tereza Barros Viana. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Apensem-se aos autos da Interdição (proc. nº 150.837-9/2011) e dê-se nova vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/08/2014 às 12h01. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.095074-9 - Execucao de Alimentos - A: T.M.D.F.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.N.D.F.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: A.D.F.N.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h02. Marília
Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.126682-5 - Procedimento Ordinario - A: S.C.G.. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao
do Espirito Santo Neto. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.P.D.S.F.. Adv(s).: DF022241 - Carlos Eduardo de Souza Felix. Colacionem
os autores aos autos os documentos referentes ao bem indicado no item (iii) da inicial. Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014
às 13h23. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.017558-5 - Execucao de Alimentos - A: P.D.V.J.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.D.V.J.. Adv(s).:
DF007179 - Ivani Siqueira Lourenco. Expeça-se alvará de levantamento com o valor total dos depósitos já realizados pelo empregador do
executado (fl. 488). Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 13h24. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.170477-2 - Execucao de Alimentos - A: J.C.V.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. O executado foi citado durante audiência realizado em processo em curso perante a Terceira Vara de
Família, no dia 21/07/2014, tendo, no dia seguinte, comparecido a esta serventia, representado pela Defensoria Pública, pedindo vista dos autos
(fl. 67), o que defiro. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h04. Marília Garcia Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.096780-8 - Sobrepartilha - A: R.G.D.C.. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: A.M.P.D.F.. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias. Saliento que a parte autora deverá observar
o contido no artigo 258 e seguintes, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h20. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.100217-7 - Divorcio Consensual - A: A.C.L.. Adv(s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: B.D.F.S.C.L.. Adv(s).: (.). Aos requerentes, para atenderem à cota ministerial de fl. 19, no prazo de 10 dias. Com a emenda, dê-se
nova vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 13h40. Marília Garcia Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.125989-8 - Divorcio Consensual - A: M.D.S.S.. Adv(s).: DF005395 - Maria Jose Duarte Calmon Carvalho. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: M.D.S.S.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h38. Marília Garcia Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.126084-0 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: B.S.N.. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: M.M.S.N..
Adv(s).: DF042861 - Kíria Alves Simões Bezerra Cardoso. Ao impugnado, para se manfestar sobre a impugnação no prazo de 48 horas, nos
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