TJDFT 17/09/2014 - Pág. 366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
JUNTADA
Nº 2014.01.1.101288-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KELLEN MARQUES DOS SANTOS CHAMICO. Adv(s).:
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou
fé que juntei petição às fls. 63/65. De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da peça juntada. Brasília - DF, terçafeira, 16/09/2014 às 16h03. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.179620-6 - Acao de Conhecimento - A: EDNA MARIA DE CARVALHO RIO PRETO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Certifico e dou fé que o requerido CONCORDOU com os
cálculos da Contadoria Judicial. De ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Mário Jorge Panno de Mattos, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze
dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressalte-se que as cópias dos cálculos da Contadoria Judicial acostadas à contracapa dos autos
NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório/RPV.O extravio destas
poderá atrasar o envio do precatório e/ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h07. .
Nº 2013.01.1.168635-0 - Acao de Conhecimento - A: LUCIENE APARECIDA DE FARIA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico e dou fé que juntei a manifestação do requerido na qual
concordou com os cálculos da Contadoria Judicial. De ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Mário Jorge Panno de Mattos, intimo a parte AUTORA,
no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial . Ressalte-se que as cópias dos cálculos da Contadoria Judicial acostadas à
contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório/
RPV.O extravio destas poderá atrasar o envio do precatório e/ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h11. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.103459-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO CARMO FORZANI FERREIRA. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Diante do exposto, resolvendo o mérito na
forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Distrito Federal a pagar à MARIA
DO CARMO FORZANI FERREIRA a quantia de R$ 3.889,34 (três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondentes
as importâncias da Dif. de Abono de Permanência-2939 e Dif. Abono de Permanência-Grat. Natalina, reconhecidas administrativamente. Sem
custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Correção monetária e juros se darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, tendo
como termo inicial da correção a data de 24/02/2014 (fls. 16) e da incidência dos juros a data da citação nesta ação. Transitada em julgado a
sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito. Após, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório,
conforme a situação. Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h13. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.186075-0 - Acao de Conhecimento - A: MAGDA REGINA DE SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva. A: CLEIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ILKA CORTES.
Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS DIAS DE LUCENA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SHIRLEY TENEBAUM DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que o requerido IMPUGNOU os cálculos da Contadoria Judicial. De ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Mário Jorge Panno de Mattos,
intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. No mesmo prazo , devera a autora se manifestar
sobre a impugnação aos cálculos feita pela parte ré às fls. 306/309. Ressalte-se que as cópias dos cálculos da Contadoria Judicial acostadas à
contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório/
RPV.O extravio destas poderá atrasar o envio do precatório e/ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h25. .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.140671-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO ARAGUAIA. Adv(s).:
DF018031 - Osvaldo Elias da Silva. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para
dia 06/11/2014 às 08h15min. Segue Sentença em 5 laudas. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h50. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto SENTENÇA - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JDECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com apoio nos artigos 284, parágrafo único e artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Por oportuno, fica a parte autora
autorizada a proceder ao desentranhamento dos documentos que instruem o pedido inicial, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h50. Mário Jorge
Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.086519-6 - Acao de Conhecimento - A: REGINA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. A: ALTAIR SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ GONZAGA GADELHA.
Adv(s).: (.). A: ELIANE CRISTINE DE LIMA MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: IRACIARA SOARES PACHECO TRAJANO. Adv(s).: (.). DECISÃO
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte DF
DISTRITO FEDERAL quanto às contas elaboradas pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos de fls. 313/323. Posteriormente, procedamse às expedições pertinentes. Intimem-se. 16 de setembro de 2014 às 16h53. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.102147-5 - Acao de Conhecimento - A: LUCIANA PINHEIRO DANTAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Alterese. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte DF DISTRITO FEDERAL quanto às contas elaboradas pela Contadoria
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