TJDFT 17/09/2014 - Pág. 895 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
- Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque, DF027773 - Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque, DF06718E - Rafael Allegretto Brayer. Digam as
Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.011799-7 - Procedimento Ordinario - A: JAMES MADSON DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Chamo o feito à ordem. O feito já foi sentenciado (artigo 285A do CPC), e a parte ré apresentou suas contrarrazões denominando-as contestação. Subam os autos ao Eg. TJDFT. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/09/2014 às 18h05. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.016534-3 - Revisao de Clausula - A: EURIPES RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF03841E - Andreia Cristina Montalvao da Cunha, DF05324E - Leonardo Araujo Fernandes. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF019799 - Ana Carolina Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 Joaquim Gildino Filho. A: LUZIA APARECIDA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos a proposta de honorários do perito, fl(s). 824-826. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), intimo as partes a se manifestarem sobre a proposta retro, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte
autora. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h17. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.145104-0 - Ordinaria - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R:
FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA LTDA ME. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. R: FACULDADE EVANGELICA DE
TAGUATINGA LTDA ME. Adv(s).: DF034429 - Aline Borges Guimaraes. Em que pese o teor de fl. 280, verifico que a instrução não foi encerrada
em audiência, conforme fl. 212, eis que outras provas documentais foram necessárias para a elucidação das questões controvertidas, sem contar
o que já decidiu o STJ (AgRg no Ag. 654.298-RS). A fim de evitar prejuízo à marcha do processo em relação aos outros processos conclusos,
devem os autos retornar à conclusão para sentença de abril de 2014 (fl. 278), eis que estão sendo sentenciados os de março de 2014. Brasília
- DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h20. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.027251-5 - Execucao - A: JOSE ADEMAR KONRAD. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: ADILSON KLIER
PERES. Adv(s).: DF003299 - Adilson Klier Peres. INTERESSADA: THAMIS MARIA BALDONI PERES. Adv(s).: (.). A: PEDRO AFONSO
BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Concedo ao executado o prazo de 10 dias para resposta, ante o documento apresentado pelo credor. Após,
conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.090406-4 - Embargos de Terceiro - A: ISMAIL JUNIOR GONCALVES PORTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JAKLENE CARVALHO LIMA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub, Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE MORADORES
DA CIDADE RORIZ. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA REM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: (.). Designe-se data para
a realização de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte embargante. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/09/2014 às 18h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.051831-0 - Procedimento Sumario - A: MARCUS VINICIUS DE SOUSA FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR. Adv(s).: SP174987 - Daniella Vitelbo Aparicio Pazini Riper. Recebo
a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segundafeira, 15/09/2014 às 18h38. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.043130-5 - Indenizacao - A: CONDOMINIO BLOCO C QUADRA 609 CRUZEIRO NOVO. Adv(s).: DF037492 - Vinicius
Ribeiro de Oliveira. R: FIEL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR DUARTE
PEREIRA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: GERALDA DUARTE LUSZCZYNSKI. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento. Cite-se a empresa
ré na pessoa de suas sócias como solicitado à fl. 205. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2000.01.1.009101-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos
Caroba, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF039070 - Bruno Farias de Carvalho. R: MARIA APARECIDA SOARES ROCHA. Adv(s).: DF015573
- Chrystian Junqueira Rossato, DF017352 - Fabrizio Morelo Teixeira, DF035507 - Cristiani de Oliveira Teles. R: AGOSTINHO ROCHA JUNIOR .
Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. R: ALCINO TELES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CLEUDE SANTOS FEITOSA <> . Adv(s).: (.). Para
a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF
da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "CIDADÃO", item "Declarações e Demonstrativos" e subitem "Consulta Restituição
e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s)
devedor(es) apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. Assim, concedo à
parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014
às 18h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.090054-2 - Consignacao Em Pagamento - A: WALBER SANTOS ROCHA ME. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Antes de analisar o pedido de fl.
388 da ação revisional, ante o fato de ser comum a composição amigável neste tipo de processo, concedo aos advogados das partes o prazo de
40 dias para que formalizem o acordo, com a fixação do valor do débito, das parcelas e das cláusulas pertinentes a eventual descumprimento,
e ainda abrangendo os valores depositados na ação consignatória, para fins de homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento do
feito. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h46. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.072909-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LINDOMAR CANDIDO COSTA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto
de Andrade Gonzaga. R: JULIANA ASSIS FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS CESAR DA ROCHA MARTINS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SENA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: (.). Concedo à parte credora o prazo de 10 dias
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