TJDFT 17/09/2014 - Pág. 894 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 1999.01.1.033163-8 - Execucao - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
Muniz Machado, DF02288E - Maximiliano Pereira de Carvalho, DF02707E - Tyago Pereira Barbosa, DF03088E - Joao Paulo Xavier Veiga,
DF03359E - Inri Flaminio Teixeira, DF04915E - Lara Correa, DF05212E - Erika Laignier Martins, DF06186E - Ana Livia Medeiros Nogueira
Fernandes, DF06423E - Everson Ferreira Bruck da Silva, DF06773E - Gustavo Alves de Assis, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza,
DF07420E - Romulo Augusto Bernardes Barbosa, MG091015 - Gabriela Moreira de Andrade Alves. R: JOSEMIR JOSE DA SILVA. Adv(s).:
DF0000000 - Defensoria Publica. R: HELOISA BARRETO <> . Adv(s).: (.). INTERESSADA: ACIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).:
DF009148 - Itamar Batista Lima. Desentranhe-se o mandado para a reavaliação do imóvel. Sem prejuízo, venha pelo credor a planilha do débito
atualizado, em 30 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.111472-8 - Procedimento Ordinario - A: ANALICE ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. R: BANCO
BMG. Adv(s).: DF039485 - Renan de Almeida Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada
pelo RÉU, fl(s). 380-456, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa
dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar
RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às
17h22. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.141486-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVOMATIC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA.
Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior, DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira, DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e
Costa, DF030685 - Nathalia Gomes Bernardes. R: ACADEMIA WORK FITNESS LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLERSON
VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA PIRES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Concedo à parte credora o prazo de 30 dias para indicar bens passíveis de penhora. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h31.
Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2002.01.1.050185-4 - Execucao de Sentenca - A: JOAN LUIZA DIAS DE ALECRIM. Adv(s).: DF0010215 - Murilo Mendes Coelho,
DF010215 - Murilo Mendes Coelho, DF08183E - Aline Karla Rocha de Souza. R: ROGERIO FREIRE RONDON E NAZA CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF017869 - Amilcar Augusto Cesar de Carvalho, DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza, DF08183E - Aline Karla
Rocha de Souza. R: NAGAD ZAKHOUR. Adv(s).: (.). R: FABIANA ALVES DE MATOS DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: FORMA DA AMAZONIA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: (.). R: ADILSON CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARTA MARIA LACERDA FEITOSA.
Adv(s).: (.). R: GUILHERME NASCENTES CARVALHO. Adv(s).: (.). R: NIJED ZAKHOUR. Adv(s).: (.). R: MARIO INACIO LOYOLA. Adv(s).: (.).
A: NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza. Acolho o argumento da parte credora e revogo
a decisão que a impediu de ter carga dos autos. Comprove a parte credora por documentos que a executada funcionou no endereço de fl. 934
para exame de seu pedido. Prazo: 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h45. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2012.01.1.068539-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: AUTO ESCAPAMENTO DINIZ LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMITRIEFF
FREIRE DINIZ. Adv(s).: (.). Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente
a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "CIDADÃO", item "Declarações e Demonstrativos" e
subitem "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e
a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da
consulta. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/09/2014 às 17h32. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.094010-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: EDVALDO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição/
documento de fl(s). 45/46 da parte autora. 2- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a)
da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. 3 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal,
a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma
do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h47. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.158327-5 - Indenizacao - A: WILMA APARECIDA FREITAS DA SILVA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Mantenho a decisão
de fl. 939. Venha pela credora as informações solicitadas pela Contadoria, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento (artigo 475-J, §5º, do
CPC). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h48. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.123326-7 - Embargos A Execucao - A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA. Adv(s).: GO012539 Augusto Cesar Rocha Ventura, GO023441 - Rodrigo Goncalves Montalvao. R: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF001918
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