TJDFT 13/10/2014 - Pág. 904 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.100946-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MIRIA FERREIRA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto, DF015539 - Tatiana Zuconi Viana, DF020713 - Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro. R: WILSON FERREIRA
GOMES. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. INTERESSADA: JANIA APARECIDA CARVALHO COSTA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.).
Para fins de apreciação do pedido de fls. 630/631, venha aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel sobre o qual se requer a penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.082659-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVISSON TAGLIAFERRO BARROS DA FONSECA. Adv(s).: DF032183 Antonio de Jesus Costa Nascimento, PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: ARMILC ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS
MILITARES COMUNIDADES. Adv(s).: DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO. Adv(s).: DF022924
- Katia Ribeiro Macedo Abilio. Nada a prover acerca do pedido de fl. 418, porquanto a impugnação apresentada às fls. 262/271 já foi apreciada
nos autos, conforme decisões de fls. 321, 336, 372/373 e seguintes. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 413/414. Intime-se o exequente. Brasília
- DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.024311-9 - Procedimento Ordinario - A: LUIS JORGE ROCHA VALE. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio
Khouri, DF027715 - Lidia Maria Benjamim de Oliveira. R: FATIMA DOMINGUES DOS PASSOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ANA TOURINHO CAVALCANTE VALE. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei petição do perito, às folhas 250/251. De ordem, manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 20890/97 - Execucao de Sentenca - A: H STERN COM E IND SA. Adv(s).: DF003679 - Luiz Freitas Pires de Saboia, DF021927 Janaina Delvaux Maia, DF027235 - Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva, DF032176 - Veronica Alves da Silva Cascao, GO027235 - Veronica
Alves da Silva Cascao. R: JAIR ESIUM DE CARVALHO. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça
à fl. 345 e manifestação do credor às fls. 351, desentranhe-se o mandado de fls. 344 para integral cumprimento, devendo constar em aditamento
ordem de remoção para o depósito público, bem como que deverá ficar como fiel depositário do bem o patrono da parte credora. Deverá o
Exequente ofertar os meios necessários à remoção determinada. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 18h24. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 53955/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MANUEL PINTO DIAS. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho, DF015794 - Caren
Maria Alves Cyrino. R: ALDO SILVA PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Para fins de apreciação do pedido de fls. 332, venha
aos autos planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 614, II, decotando-se do valor apurados as quantias depositadas nos autos. Prazo:
10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 19h. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.016622-8 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo
Botelho Pereira de Vasconcelos, DF011072 - Marlova Wehrmann, DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF017603 - Geraldo Roberto Maciel,
DF08756E - Danielle Barboza Alves. R: MARIO PEREIRA. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva, DF010621 - Roberto Louzada Melo.
R: VALQUIRIA DANTAS ALVES ( CITADA ) <> . Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA MARTINS NETO . Adv(s).: (.). Defiro o pedido. Diante do uso
do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo
o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 15h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.052023-2 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: ANDERSON ROSA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: DANIELE PINHEIRO TEIXEIRA. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. Defiro o
pedido de fl. 246. Expeça-se o auto de adjudicação. Após, expeça-se a respectiva carta de adjudicação. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira,
08/10/2014 às 16h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.034337-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares.
R: CEAP COLEGIO EVANGELICO AMIGOS DO PAI L ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido. Foi obtida a última Declaração de
Rendimentos do(s) devedor(es), por intermédio do INFOJUD. Manifeste-se o exeqüente acerca dos documentos que se encontram em pasta
própria, nesta Secretaria, à sua disposição, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 13h52. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.093572-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF016051 - Rogerio Soares de Souza. R: DENILSON VIDAL BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se o executado, por meio de A.R., a fim de se manifestar acerca da proposta de acordo de fl. 129. Cumpra-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/10/2014 às 16h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.003343-9 - Procedimento Ordinario - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025246 Nelson Paschoalotto, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: RODRIGO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl.
192, tendo em vista que a diligência requerida foi efetivada à fl. 176 e restou infrutífera. Isto posto, promova o autor a publicação do edital de
citação na imprensa local ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às
16h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.074224-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: SERVIMED COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP190991 - Luis Eduardo Fogolin
Passos. R: MEDICAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ZILMAR BARBOSA LIMA.
Adv(s).: (.). Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro consulta via BACENJUD. Em virtude do(s) valor(es)
irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada. Assim, fica a parte
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