TJDFT 14/10/2014 - Pág. 889 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.138766-4 - Inventario - A: JOSE ROBERTO DIAS DE MACEDO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R:
GUMERCINDA DIAS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc.. Autorizo a expedição de Alvará para levantamento da conta da
inventariada a importância necessária à quitação da guia de 83, devendo a observação constar do Alvará. Após, deverá o inventariante prestar
contas em 30 (trinta) dias. Cite-se o herdeiro Marcelo Duarte de Macedo, no endereço de fl. 64, e o herdeiro Cristiano Tadeu Duarte de Mâcedo,
no endereço de fl. 26, devendo o inventariante juntar a contra-fé. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h15. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.014998-3 - Inventario - A: SANDRA MARIA CABRAL DA CONCEICAO. Adv(s).: DF033295 - Katia Duarte Lepesteur da
Costa. R: VERGILIO SABINO DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLEI MAURO DE ARAUJO CONCEICAO. Adv(s).:
RJ143469 - Terezinha da Conceicao Moreira Alves. A: CLEIA FERREIRA DE ARAUJO CONCEICAO. Adv(s).: RJ143469 - Terezinha da Conceicao
Moreira Alves. HERDEIROS: SANDRA MARIA CABRAL DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRA CABRAL DA CONCEICAO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: SAMUEL CABRAL DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Intimem-se, por AR eletrônico, a Sra. Cleia Ferreira de Araújo da
Conceição e Clei Mauro de Araújo da Conceição para informarem se existe outro descendente do falecido Virgílio Sabino da Conceição, ante a
notícia veiculada na petiçãopor eles juntada aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.039602-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ALVIM ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes, DF030803 - Laura Angelica Pacheco Alves dos Santos. R: ARMANDO ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG048187 - Marcos Alexandre de
Almeida Bacelar. A: VICENTE ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes, DF030803 - Laura Angelica Pacheco
Alves dos Santos. INVENTARIANTE: SEBASTIANA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta, MG110624 - Marcelo
Leandro de Souza, MG114905 - Jose Dilson Goncalves dos Santos. Intimem-se os requerentes, pela derradeira vez, para manifestarem acerca
do despacho de fl. 41, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h48. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.039605-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ALVIM ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes. R: SEBASTIANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: MG110624 - Marcelo Leandro de Souza, MG114905 - Jose Dilson Goncalves dos Santos.
A: VICENTE ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. Intimem-se os requerentes, pela derradeira vez, para
manifestarem acerca do despacho de fl. 39, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às
17h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.029559-0 - Inventario - A: SEBASTIANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: MG110624 - Marcelo Leandro de Souza, MG114905
- Jose Dilson Goncalves dos Santos. R: JACIRA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARMANDO ALVES VIEIRA. Adv(s).:
MG048187 - Marcos Alexandre de Almeida Bacelar. A: JOSE VALTER DA SILVA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta. A: VICENTE
ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. A: ALVIM ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes. A: MARIA ADILEUZA DA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF015175 - Seleide Nunes de Oliveira. A: ROSANGELA VIANA DA SILVA.
Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta. A: VALDIR VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta. INTERESSADA:
CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYLON. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima, Proc(s).: ERESSADA - PR-. Diga a inventariante
sobre a petição do Condomínio do Edifíco Baylon B, fls. 818/820 Manifestem-se os herdeiros sobre a proposta de partilha de fls. 773/779 formulada
por Alvim e Vicente Alves Veira,. no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista à herdeira Maria Adileuza da Silva Araújo. Brasília - DF, terçafeira, 07/10/2014 às 17h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.112166-2 - Habilitacao de Credito - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYLON B DA SQS 103 BLOCO K. Adv(s).: DF021744
- Fernanda Gadelha Araujo Lima. R: ESPOLIO DE JACIRA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta, MG110624 Marcelo Leandro de Souza, MG114905 - Jose Dilson Goncalves dos Santos. Diga a inventariante sobre o pedido de fl. 69. Brasília - DF, terçafeira, 07/10/2014 às 17h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.023424-4 - Inventario - A: MARIA DO CARMO DIAS. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: BENEDITO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA ANTONIETA NOGUEIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral
Costa Andrade Goncalves. INTERESSADA: DILCE NOGUEIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves.
HERDEIROS: MARIA DIOGO DO CARMO DE MELLO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NARCISO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: OCTACILIO
FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc.. Conisderando que o falecido indiciou como
beneficiários dos PGBLs 06100029328 e 07000383675 sua irmã, a Sra. Dilce Nogueira de Azevedo, intime-se-á para informar se já recebeu o
valor dos fundos. Devem, os interessadso, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se precisamente sobre ofíco do Banco Itaú. P.I. Brasília DF, terça-feira, 07/10/2014 às 18h55. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.069344-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ADILEIA GONCALVES GOMES DA SILVA - FALECIDO. Adv(s).:
DF004081 - Chucre Suaid, DF004095 - Jorge Elias Suaid, DF035735 - Wagner Evangelista Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso III, do CPC.
Condeno a autora a pagamento das custas do processo. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
08/10/2014 às 14h. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
889