TJDFT 04/11/2014 - Pág. 1195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014
A inventariante deverá manifestar-se considerando as respostas fornecidas. Intimem-se por publicação. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às
15h16. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.122211-0 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO CARLOS NOCE LAMAS. Adv(s).: DF043394 - Isabela Lopes Noce Lamas
Cruz. R: NEUSA NOCE LAMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO FERNANDO NOCE LAMAS. Adv(s).: (.). Intime-se o inventariante
para tomar ciência do resultado da pesquisa Bacenjud e dar andamento ao feito. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 14h13. Fernando L.
de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.164342-6 - Arrolamento Sumario - A: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. R: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: IRANY NUNAN EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. A: ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: BRUNO
EUSTAQUIO ARANTES. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: JOAO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: LUIZ FELIPE MOREIRA EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A:
FERNANDO HUGO EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: DANIELA EUSTAQUIO PINHEIRO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. Diante da certidão de óbito de YVETE AMARAL NUNAN EUSTÁQUIO, fl. 41, declaro
aberto o procedimento sucessório requerido. Nomeio o(a) Sr(a). NELSON AMARAL NUNAN EUSTÁQUIO como inventariante, o(a) qual deverá
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e prestar as declarações legais (art. 993
do CPC) no prazo de 20 dias após compromissar-se, juntando a respectiva documentação. O (a) inventariante deverá certificar-se de que o feito
esteja instruído com: ·certidão simplificada da Junta Comercial referente às sociedades que integrem o espólio, se for o caso; ·certidão negativa
dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se
for o caso), além da certidão de registro imobiliário; ·declaração de dependentes perante o órgão empregador, se o caso; ·certidão negativa
de ações civis, trabalhistas e federais; ·certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento; ·certidão de óbito
de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver). Em vista da autorização contida no termo, caberá à(ao) inventariante
diligenciar para a obtenção de informações acerca de bens e ativos financeiros em nome do autor da herança. Por oportuno, não custa rememorar
a(o) inventariante que: (a) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC); (b)
não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 do CC); (c) ninguém pode suceder, representando
herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão
os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811 do CC); (d) tecnicamente, não existe "renúncia em favor de", configurando tal
prática a alienação de direitos hereditários, daí porque poderá constituir fato gerador de tributo. Por fim, dispõe o art. 1.793 do Código Civil que:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. §
1° Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita
anteriormente. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário,
pendente a indivisibilidade. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 16h53. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.229883-8 - Inventario - A: WANDA DE OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF008778 - Belmiro Francisco Camelo. R: WILTON
MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILTON MESQUITA JUNIOR. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: CARLA
CRISTINA JORGE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: WAGNER DE OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A:
WEBER DE OLIVEIRA MESQUITA . Adv(s).: DF008778 - Belmiro Francisco Camelo. A: PATRICIA REGIA DE CARVALHO MESQUITA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s)Invaentariante intimado(a)(s) a se
manifestar(em) sobre a petição de fls. 285/286. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 15h17. .
Nº 2013.01.1.022939-3 - Inventario - A: ROBERTO DUARTE GONCALVES. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: RAIMUNDO
JOSE ALVES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE NAZARE DUARTE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE
DUARTE GONCALVES RAMOS. Adv(s).: (.). A: EURICO TEIXEIRA GONCALVES NETO. Adv(s).: (.). A: M.P.B.G.. Adv(s).: (.). A: D.G.B.G..
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o Inventariante intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas
processuais finais de fls. 168/173, em razão do pagamento ter sido realizado de forma parcial, objetivando a expedição dos Formais de Partilha.
Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 16h24. .
Nº 2014.01.1.050357-0 - Arrolamento Comum - A: MILAGROS SAIZ LOPES. Adv(s).: DF015692 - Edvaldo Oliveira da Silva. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIA GUTIERREZ SAIZ. Adv(s).: (.). A: SANTIAGO GUTIERREZ SAIZ. Adv(s).: (.). A: PEDRO GUTIERREZ
SAIZ. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o Ofício do HSBC às fls. 76. Prazo: 5 dias. Brasília DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 15h21. .
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