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TJDFT - Edição nº 215/2014 - Página 738

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TJDFT 18/11/2014 - Pág. 738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 215/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de novembro de 2014

4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.142668-4 - Embargos de Terceiro - A: EDRA AERONAUTICA LTDA. Adv(s).: DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz.
R: JOSE RICARDO BASTOS GHIRLANDA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. R: EDRA HELICENTRO PECAS E MANUTENCAO LTDA.
Adv(s).: (.). Não vislumbro a necessidade de se produzirem outras provas, eis que o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença.
Neste caso, a questão comporta a aplicação do art. 330, inc. I do CPC, onde a questão de mérito é unicamente de direito, ou sendo de fato
não houver necessidade de produzir prova em audiência. Isto posto, declaro que o feito terá o julgamento antecipado e indefiro a produção
de outras provas. Intimem-se. Após, em atendimento ao disposto no art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos
documentos juntados pelo requerido às fls. 216/226, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quartafeira, 12/11/2014 às 17h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.122676-2 - Cobranca - A: DORIVAL AONO. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos, DF029920 - Guilherme Henrique
Moraes Vieira dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONAROS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ085276 - Luciano Bandeira
Arantes. A: HELENA DE MEDEIROS REIS. Adv(s).: (.). Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de fls. 523/526. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/11/2014 às 13h17. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.164398-4 - Obrigacao de Fazer - A: LIBRA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. Manifeste-se o requerente sobre a impugnação de fls.
284/287. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 11h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.003343-9 - Procedimento Ordinario - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025246 Nelson Paschoalotto, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: RODRIGO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a dilação do prazo
por 20 dias. Intime-se o autor. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 14h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.160663-7 - Execucao - A: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: BERNARDO COELHO LIMA. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, DF028093 - Noel Alexandre de Moura Melo.
CREDOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: (.). Diante do endereço informado, desentranhe-se o mandado
de fls. 188/193 para integral cumprimento. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 12h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.185310-7 - Indenizacao - A: MARIA JOCELINA BRASIL MAIA. Adv(s).: DF029863 - Joao Antonio Sereno Neves. R: MEGGA
MOVEIS PLANEJADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes, DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: BANCO SANTANDER(BRASIL)
SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Defiro o pedido de fls. 380. Expeça-se edital de citação
do 1ª requerido com o prazo de vinte dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 11h40. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.100755-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE PNEUS LTDA. Adv(s).: DF029675 Greyciele Sousa Arnoud. R: DANILO BALTHAZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa Renajud já foi realizada, à fl. 102,
porém restou infrutífera. Manifeste-se o exequente sobre a proposta formulada à fl. 108. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às
16h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.072746-0 - Procedimento Ordinario - A: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,. Adv(s).: DF033119 - Ramiro
Freitas de Alencar Barroso. R: CRISTIANE FRANCA GOMES. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho, DF027839 - Paulo Rodrigo Casteli Rossito. A: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES SA. Adv(s).: (.). A: HELBOR
EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: (.). Designe-se o dia 27/11/2014, às 14:00 para continuidade da presente audiência, haja vista a possibilidade
de composição entre as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 16h49. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.127306-3 - Procedimento Sumario - A: JAILTON RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de
Paiva. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Às Partes, para que possam especificar as provas, que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 14h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.128936-0 - Procedimento Ordinario - A: JOSILENE DA SILVA MOREIRA DANTAS. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles
Patti. R: TELFONICA BRASIL SOCIEDADE ANONIMA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Venham os autos conclusos para
sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 17h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.134077-5 - Monitoria - A: PNEULINE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 - Adriana
Gavazzoni. R: VIER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada diligência junto ao sistema
INFOSEG, a qual restou infrutífera. Assim, fica deferida consulta ao sistema BACENJUD. Diante da resposta à consulta do endereço da parte
ré/executada junto aos estabelecimentos bancários, intimo a parte autora/exequente para manifestação. Segue detalhamento da ordem de
requisição. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 13h54. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.093572-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF016051 - Rogerio Soares de Souza. R: DENILSON VIDAL BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Indefiro o pedido de fl. 135, porquanto não há nos autos qualquer indício de possibilidade de acordo, sendo que o feito executivo se
desenvolve para localizar bens passíveis de penhora do devedor, sendo ineficaz e contraproducente realizar diligências para localizar o executado,
a fim de intimá-lo acerca de proposta de acordo. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e
3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Ressalto que, nos termos
da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos
autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito.
Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento
de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito.
O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos

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