TJDFT 01/12/2014 - Pág. 808 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS
Nº 2004.01.1.051593-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VICTORS FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF019019 - Samara Daphne Bertim. R: OPTICA VEIGA LTDA. Adv(s).: DF00688A - Dorivan Matias Teles, DF013724 - Asclepiades Vasconcellos
Abreu Junior. R: CALPERNIA DE ABREU VEIGA. Adv(s).: (.). R: SERGIO DE ABREU VEIGA. Adv(s).: DF00688A - Dorivan Matias Teles.
Intime(m)-se o(a)(s) requerido(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do art. 100 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira,
25/11/2014 às 17h03. .
Nº 2013.01.1.158356-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTAS I. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: TEREZA
ULHOA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m)-se o(a)(s) requerido(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme
cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 100 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.056559-9 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK. Adv(s).: DF027714 - Leandro Fernandes Adorno.
R: ELZA OLIVEIRA ARAPONGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HANNA BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: HANNA
BEATRYZ OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a
petição de fls. 82/83, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h06. Clarissa Menezes Vaz
Masili,Juíza de Direito Substituta g .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.136384-9 - Procedimento Ordinario - A: ROBERTO CARLOS CONCENTINO BRAZ. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás, Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico,
ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro
Borges de Figueiredo, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terçafeira, 25/11/2014 às 17h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.019996-9 - Procedimento Sumario - A: LUCIANA BARBOSA SALOMAO. Adv(s).: DF018484 - Fabio Mendonca e Castro.
R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os
requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra,
à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 535).
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios. Diante dos argumentos tecidos pela parte embargante, tenho que sua finalidade é revolver
a matéria julgada e a alteração da decisão para que se adeque ao seu particular entendimento, resultado que não é alcançável pela via deste
recurso, como tem entendido o Eg. TJDFT: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS.
INVIABILIDADE. 1. Inexiste previsão, no art. 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios.
A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do
decisum surja como conseqüência necessária. 2. Embargos declaratórios rejeitados.(20060110127483APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª
Turma Cível, julgado em 04/02/2009, DJ 04/05/2009 p. 69). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. A fim de esgotar
as medidas ao alcance deste juízo, defiro consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via
sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Traga o exequente aos
autos a data de nascimento da executada juntamente com o nome de sua genitora, ou seu número do título de eleitor. Após, ao Cartório para
expedir/desentranhar mandado para o endereço ora localizado. Em se tratando de endereço onde já ocorreu diligência negativa, intime-se a parte
autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro consulta aos bancos
de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Traga o requerente aos autos a data de nascimento do reperesentante da empresa requerida,
juntamente com o nome de sua genitora, ou seu número do título de eleitor. Após, ao Cartório para expedir/desentranhar mandado para o endereço
ora localizado. Em se tratando de endereço onde já ocorreu diligência negativa, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que
entender de direito. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h14. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.088972-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: FUSAME FUNDACAO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICANA.
Adv(s).: SP164374 - Athos Carlos Pisoni Filho. R: FEDERACAO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Adv(s).: DF015551 - Vera Lucia Nascimento
Castelo Branco. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 100 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
terça-feira, 25/11/2014 às 17h14. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS - Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para efetuar o pagamento
das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 100 e parágrafos do Provimento
Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h16. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE
CUSTAS - Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 100 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos
808