TJDFT 12/12/2014 - Pág. 897 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
resolvido o mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a exibição do documento, uma vez que
este já foi exibido. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, devendo-se observar os benefícios da gratuidade de
justiça. Por fim, considerando a manifestação constante à fl. 18 e, após constatar que a sociedade AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A é a verdadeira parte em referida relação contratual, defiro o pedido de fl. 18, para fins de determinar a exclusão do
pólo passivo SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, passando a constar AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. À Secretaria para a adoção das providências necessárias para a retificação do pólo passivo. Após o trânsito em julgado
da presente sentença, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h52. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2014.01.1.093144-4 - Embargos A Execucao - A: JEAN CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
VALDEIR REGIS FEITOZA. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos
opostos pelo devedor, e assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução, prosseguindo-se com seu
curso processual até a satisfação do crédito. Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h53. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.092149-9 - Rescisao de Contrato - A: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015306 - Maria Helena Santos de
Almeida, DF016658 - Publio Divino Alves e Moraes. R: LUIZ CLAUDIO SIMOES MACHADO. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. Certifico que
juntei petição às fls. 277-278, apresentada pelo perito. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, ficam as partes intimadas para tomarem
conhecimento e, se for o caso, se manifestarem sobre a petição juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo manifestação, ou sendo
ela favorável, aguarde-se a perícia. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h03. .
Nº 2003.01.1.065141-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. R: BENTO DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: VERA DIAS DE
MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei cálculo da Contadoria Judicial às folhas 1102/1105. Nos termos da Portaria
03/2007, deste Juízo, dê-se vista às partes. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 16h23. .
Nº 2013.01.1.183041-7 - Procedimento Ordinario - A: HALAN DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. R:
RODRIGO QUEIROZ BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOEL LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data
juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 59-65, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo,
manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 15h37. .
Nº 2006.01.1.090201-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES . Adv(s).: DF013558 - Jacques
Veloso de Melo, DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima. R: ROMANELLA GRILL RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: RJ055922 - Manuel Carneiro de
Mello, RJ080469 - Francisco de Assis Figueiredo Melo. A: CRISTIANE HOLMES BURITY CAMPELLO GONCALVES. Adv(s).: (.). A: M.B.C.G..
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. DENUNCIADO A LIDE: REAL SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho.
Certifico e dou fé que, juntei petição á folha 786, apresentada pela parte denunciada. Nos termos da Portaria 03/2007, deste Juízo, dê-se vista
à parte autora. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 16h50. .
Nº 2014.01.1.032070-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARAGAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF026234 - Jair de Sousa Vieira. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. Certifico que juntei petição às fls. 78
pela parte autora e outra às fls. 79/193, apresentada pela parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, vista à parte autora. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 16h20. .
Nº 55227/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho,
DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa.
R: OSVALDO NATSUO SACAKURA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. R: CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA . Adv(s).:
DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF017357 - Ithamar Rodrigues da Silva, DF021514 - Paula Canhedo Azevedo de Paiva.
A: ALESSANDRO AMARO QUESADA ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ANDREA PATRICIA DA SILVA MACEDO.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde
de Carvalho. A: CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF019908 - David Jose
Cabral Ferreira da Costa. A: CELSO FREDDI. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: EVANDRO CARVALHO LASMAR. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: GALDINO SIMAS FARIAS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: HITOMI
IGARASHI LAGE MARTINS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ILMA LINO DE ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - Erasto
Villa-verde de Carvalho. A: JOSE DONIZETTI PACHECO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: JOSE RAIMUNDO DE JESUS
ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde
de Carvalho. A: LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARCELLO DA COSTA GUEDES.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de
Carvalho. A: MARIA ETERNA GARCIA BRAGA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: NELSON LEITE. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ONELIA DE
ALMEIDA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RAULINO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de
Carvalho. A: PAULO RIUDI NAKAMURA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RICARDO SANT'ANNA DE MORAES. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A:
RODNEY OLIVEIRA ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RONEIDE LUIZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF000813 - Erasto
Villa-verde de Carvalho. A: ROGERIO DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SANDRO MASANORI TUTIDA. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SEBASTIAO DUARTE FERRO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SHEILA
SOARES COSTA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: VERA LUCIA RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villaverde de Carvalho. A: AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: CARMO ANTONIO RUSSO.
Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes. A: DIDIMO VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A:
EDUARDO GABRIEL. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz, RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: CARLOS ROBERTO CHAMELETE.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. A: FILADELFIO TURIBIO SOUSA. Adv(s).: DF011500 - Adilson de Lizio, Defensoria Publica do
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