TJDFT 26/01/2015 - Pág. 907 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: MARDEN NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: (.). Sinalizada a possível
autocomposição da lide, defiro o pedido de fl. 581, suspendo o curso do processo por 60 dias (art. 5º LXXVIII da CFRB/88) para prosseguimento
das negociações entre as partes, se a isto não se opuser a parte requerida. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 18h18. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.200479-4 - Procedimento Ordinario - A: OLIMPIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF012227 - Etilo Ferreira de Sa,
DF031413 - Susi Guarany Ninaut. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A:
JEANETE APARECIDA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF023214 - Andrea
Saboia Fonseca, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Por conseqüência,
declaro resolvido o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido nas
custas processuais e honorários advocatícios que estabeleço no valor de R$2.000,00, na forma do art. 20, §3º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 21/01/2015 às 19h11. Mário Henrique Silveira de Almeida ,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.201547-2 - Interdito Proibitorio - A: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede.
R: JOSE IVAN SILVA BESERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em complemento às ordens emanadas no plantão judicial, oficie-se ao Comando
da Policia Militar do Distrito Federal, a fim de que preste o auxílio necessário ao oficial de justiça no cumprimento do mandado em data previamente
ajustada pelas autoridades envolvidas, sem olvidar a urgência que o caso requer. Ademais, na mesma oportunidade, citem-se os demandados.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 19h14. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.028785-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery. R: MACHADO
REFRIGERAçãO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. A: MACHADO REFRIGERACAO. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 260/262, o
mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de MACHADO REFRIGERAÇÃO onde o oficial de Justiça verificou tratar-se de uma Oficina de
Eletrodomésticos e relacionou os bens. Assim, de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Caroline Santos Lima, intimo a parte Autora a
se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 19h49. .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.213638-5 - Procedimento de Liquidacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: LUTHERO PINHEIRO MARTINS. Adv(s).: DF005771 - Graziela das
Gracas de Sousa Goncalves, Nao Consta Advogado. R: HELVIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF007372 - Edvaldo Silva Santos. Fls. 209.
Defiro. Encaminhem-se cópias dos documentos elaborados pelo i. perito para apreciação pelo IBRAM (fls. 115/196). Ademais, suspendo o curso
o processo por 60 dias para análise do PRAD pelo órgão ambiental. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 18h07. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica o Perito Rogério
H. Vereza de Azevedo intimado a retirar o Alvará. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2015 às 19h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.033553-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF013672 - Viviane de Castro, DF014749 - Lucas Ribeiro
Almeida Neto, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF06514E
- Mateus Celestino Bahia. R: GLEICIENE NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza, DF012587 - Monica
Florencio Tardivo. R: MARIA DE ASSIS MARQUES. Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 Vivian Vitali Mendes Rocha. A: SERV SOLO. Adv(s).: (.). R: ANYELLE NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: GABRIELLA NOGUEIRA DE SA
TELES. Adv(s).: (.). R: GABRIEL AUGUSTO NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: RAFAEL AUGUSTO NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO, PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES, PR-RICARDO SUSSUMU OGATA.
Fls. 831. Defiro vista do autos conforme requerido. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 15h40. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.141560-7 - Usucapiao - A: LILLIAN GONCALVES LEMES RECHDEN. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira.
R: JOSE MAURICIO BICALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL MENDES RECHDEN. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: WILMAR LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Conforme Recibo de Protocolamento de Requisição de
Informações, fls. 83, o Reqdo. ANTONIO MACHADO DE AMORIM não possui relacionamentos bancários com instituições financeiras. Quanto à
Reqda SEBASTIANA ALVES AMORIM, não foi possível utilizar o Sistema Eletrônico de Pesquisa para localização da mesma, tendo em vista não
constar nos autos o número do CPF da Reqda. Assim, manifeste-se a parte autora para que promova o regular andamento no feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo legal. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 16h16. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.179390-3 - Demarcacao/divisao - A: RICARDO CINTRA. Adv(s).: DF023170 - Joao dos Santos Faria. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IZAC RODRIGUES PENEDO. Adv(s).: (.). R: GILKA GONCALVES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: HERDEIROS OU SUCESSORES DE MARIA JACINTA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: BENEDITO MACHADO
GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: ELZINA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES MODESTO. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS
MORENO. Adv(s).: (.). R: DANIEL BARBOSA SANTOS. Adv(s).: (.). R: GASPAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CENICE APARECIDA
DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). R: AYMAR VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA MORAES GALDINO VIEIRA. Adv(s).: (.). R:
COOPERATIVAS DE MAO DE OBRA, TRAB E HAB DOS SERV DO LEGISLATIVO E ENTORNO - COOSERLEGIS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO
CUNHA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ANIDA TEIXEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: DELCIONE SILVEIRA. Adv(s).: (.). Sobre as informações
prestadas pelo Sistema Informatizado Bacen-JUD, fls. 41/42, manifeste-se o autor. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 14h17. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.113927-3 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: DOM BOSCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF023592 - Patricia Junqueira
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