TJDFT 03/02/2015 - Pág. 1520 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
5ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.030196-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA EPP. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF029381 - Leonardo Ximenes de Souza, DF12956E - Gilvan Pereira Costa, DF13344E - Joao Paulo Souto
Botelho Luz. R: HUDSON FERNANDES DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 186 para suspender o processo
pelo prazo de 30 dias. Findo o referido prazo, deverá o credor impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora. I Taguatinga - DF, terçafeira, 27/01/2015 às 17h. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.032009-6 - Embargos A Execucao - A: SILVIO LIMA SOARES. Adv(s).: GO036655 - Rafael Almeida Oliveira, GO036714
- Mário Sérgio Lucena Atanazio. R: DARLAN GUIMARAES VIANA COSTA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima.
Desentranhe-se a peça de fls. 97, porquanto é estranha aos autos. Após, junte-a no processo a que se refere. Após cumprimento do determinado
nos autos da execução, venham os autos conclusos. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h01.. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.022066-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 189. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho.
R: KESTER CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica o credor intimado a indicar o número do CPF da parte devedora, porquanto a
execução deve ser processada do modo menos gravoso ao devedor, conforme reza o art. 620 do CPC: "Quando por vários meios o credor
puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". Prazo: 10 dias. Taguatinga - DF, terça-feira,
27/01/2015 às 17h03. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.023434-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: ROMILTON GABRIEL SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o executado, embora regularmente intimado
para indicar a este Juízo quais são onde e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, deixou transcorrer "in albis" o prazo, conforme
certificado à fl. 83, aplico-lhe a multa prevista no art. 601 do Código de Processo Civil, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido,
conforme advertências constantes do mandado. Manifeste-se a parte exeqüente sobre o prosseguimento do feito, requerendo, na oportunidade,
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h07. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.020839-3 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: CIC CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges, DF025814 - Paula Damas de Matos. R: MARIA DE JESUS ARAUJO DAS NEVES. Adv(s).: DF025377
- Edriene dos Santos Oliveira. A parte autora manteve-se inerte diante do despacho/certidão de folhas 175, deixando transcorrer IN ALBIS o seu
prazo. Certifico e dou fé que juntei petição da parte RÉ, requerendo o cumprimento de sentença, às folhas 177, SEM o respectivo preparo. De
ordem, com espeque na portaria 001/2012, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º.
O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I do Código de Processo Civil, as reconvenções e as intervenções de terceiros
sujeitam-se a preparo.). Taguatinga - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h09. .
Nº 2012.07.1.016554-3 - Rescisao de Contrato - A: ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE. Adv(s).:
DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. R: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES. Adv(s).: RJ134806 - Leonardo Matos da
Silva. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica
o(a) Advogado(a), Dr.(ª) NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA_____ - OAB: DF009800_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo
de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 196. É lícito a qualquer
interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único.
Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.
Taguatinga - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h20. .
Nº 2014.07.1.039262-9 - Renovatoria de Locacao - A: CENTER FILTROS COMERCIO DE FILTROS E UTILIDADES LTDA EPP. Adv(s).:
DF018718 - Gualter de Castro Melo. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP129134 - Gustavo Lorenzi de Castro.
Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO, às folhas 46/73, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM
DOCUMENTOS NOVOS. ( x ) COM PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De ordem, com espeque na
Portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h24. .
Nº 2014.07.1.026374-2 - Procedimento Ordinario - A: CLAYTON GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017586 - Fabio Ferreira
Franco de Oliveira, DF017623 - Demas Correia Soares. R: TABELIAO 1 OF NOTAS REG CIVIL E PROT REG TIT E DOC E PJ DF. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RODRIGO PEDRO ISABEL. Adv(s).: DF898989 - Curador(a) Especial. R: CARLOS ALBERTO BITTENCOURT. Adv(s).: (.).
R: JOHNNY CHRISTIAN LIMA PAULO DE SOUZA. Adv(s).: DF898989 - Curador(a) Especial. R: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO. Adv(s).: (.).
R: CONFER CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: (.). Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) FABIO FERREIRA
FRANCO DE OLIVEIRA_____ - OAB: DF017586_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas,
sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao
advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório
e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará
o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. Taguatinga - DF, terça-feira,
27/01/2015 às 17h21. .
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