TJDFT 13/02/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. P. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 16h06. Maria Leonor Leiko
Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.002780-4 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R:
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTIMO o (a) requerente a fornecer duas contrafés para acompanhar
os mandados de citação já expedidos. I. Núcleo Bandeirante,06 de fevereiro de 2015 às 16h37. JANETE RICKEN LOPES DE BARROS Diretora
de Secretaria.
Nº 2014.11.1.002881-5 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF036451 - THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. R: CLEDES MANOEL
DE BRITO MORAES. Adv(s).: DF028408 - DÉBORA MORETTI DELLAMÉA. DESPACHO 1-Digam as partes se pretendem produzir outras provas,
especificando de logo a finalidade. 2- Informem, ainda, se pretendem tentativa de conciliação em audiência. 3- Sem mais requerimentos, venham
os autos conclusos para sentença. P. Núcleo Bandeirante, 28 de janeiro de 2015 às 17h09.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.004026-6 - Procedimento Ordinario - A: LARISSA LOURENCO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010396 - GISELLE
CROSARA LETTIERI GRACINDO. R: CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES. Adv(s).: DF008069 - INACIO LUIZ MARTINS BAHIA.
DESPACHO Sentença trânsita em julgado. Vista ao advogado do réu para requerer o que entender de direito quanto à sucumbência, no prazo de
10 (dez) dias. Aguarde-se o requerimento do advogado quanto a execução da sucumbência pelo prazo de seis meses , nos termos do art. 475-J,
§ 5º, CPC, redação dada pela Lei 11232/05. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente. I. Núcleo Bandeirante,
30 de janeiro de 2015 às 16h44.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.004238-4 - Procedimento Ordinario - A: L.G.B.S.C.. Adv(s).: DF015424 - MARIO SERGIO AYUPP. R: CENTRO
EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Expeça-se o
mandado de citação. Núcleo Bandeirante, 30 de janeiro de 2015 às 17h51.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.005120-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO
JOAQUIM DE ARAÚJO. R: ON LINE BSB SUPRIMENTOS E INFORMATICA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GERVASIO
TOBIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão de fl. 31. Concedo última oportunidade para o requerente cumprir a determinação,,
sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. P. Núcleo Bandeirante, 28 de janeiro de 2015 às 17h15.. Maria
Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.005882-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: WILLIAN MENDES MAIA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo última
oportunidade para o requerente cumprir o despacho de fls. 26, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. P.
Núcleo Bandeirante, 29 de janeiro de 2015 às 16h43.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.006250-5 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO STENIO MONTEIRO. Adv(s).: DF028612 - JOSE FELICIO DUTRA
JUNIOR. R: ELEONORA OLIVEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DENUNCIADO A LIDE:
ARILSON RIBEIRO VELOSO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: CARLOS DE TAL. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: ROBERTO CARLOS
SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Encaminhem-se as informações solicitadas. Em face
da denunciação da lide, suspendo o feito. Anote-se. Cite-se. P. Núcleo Bandeirante, 04 de fevereiro de 2015 às 17h35 .. Maria Leonor Leiko
Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2010.11.1.002108-0 - Revisao de Contrato - A: BALTAZAR EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029895 - LUIZ CARLOS DA
SILVA . R: BANCO DO BRASIL SA. (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. 1- Nada a prover diante do despacho
de fls. 210. 2- Arquivem-se os autos. I. Núcleo Bandeirante, 29 de janeiro de 2015 às 14h27.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2011.11.1.003187-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO PREDIO EDIFICADO NO LOTE 1070B (NO REP. LEGAL).
Adv(s).: DF031726 - KELI CRISTINA NUNES ARAUJO. R: MARLEIDE NUNES LIMA. Adv(s).: DF014697 - ALVARO LUIZ VALADARES COELHO.
DESPACHO Venham aos autos pela executada os depósitos na forma proposta. I. Núcleo Bandeirante, 28 de janeiro de 2015 às 16h04.. Maria
Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
Nº 2014.11.1.005286-7 - Monitoria - A: FACULDADES EURO BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA. Adv(s).: DF031643
- RAFAEL FERREIRA GUIMARAES . R: ANDERSON CLEBER SEIXAS DANTAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTIMO o (a) requerente
a fornecer uma contrafé para acompanhar o mandado de citação já expedido. I. Núcleo Bandeirante,06 de fevereiro de 2015 às 16h29. JANETE
RICKEN LOPES DE BARROS Diretora de Secretaria.
Nº 2014.11.1.000732-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF029696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: CLAUDIA FERNANDES DE PAIVA. Adv(s).: DF027853 - ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA.
Vista ao exequente acerca das alegações e documentos juntados pela executada, que noticia que o débito foi objeto de ação no juizado especial
e que já foi resolvido naquele juízo. Dessa forma, deve o exequente informar se o objeto da presente demanda está inserido naqueles autos.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal, sob pena de extinção do feito, em caso de ausência de resposta, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. I. Núcleo Bandeirante, 29 de janeiro de 2015 às 16h06.. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito.
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.11.1.003741-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037358 - Geraldo
Ramos Calado. R: ELIELE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Com fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo,
datada de 12/11/2009: 1- Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada da contestação de fls. 47/106. 2- Faço intimar o autor acerca da
contestação ora juntada. Núcleo Bandeirante/DF, 11 de fevereiro de 2015 às 14h13.. .
DECISÃO
Nº 2012.11.1.004297-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DAWISON BONFIM BARROS DE MATOS. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu
Farias. R: CAMILA KASSEN DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em razão de todo o exposto, rejeito a impugnação
ao cumprimento de sentença. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado em benefício do credor.
Promova o credor a juntada aos autos de planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor penhorado, corrigido e atualizado. Após, proceda-se
à nova penhora on-line por meio do sistema Bacen-jud. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 16h27. Marília Garcia Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
EMBARGOS
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