TJDFT 27/02/2015 - Pág. 584 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Nº 2010.01.1.233890-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF039020 - Dayane Cardoso Marques. R: ALVES E BORGES RESTAURANTE E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VICTOR ALVES GIROTTO BORGES. Adv(s).: (.). R: HUGO ALVES GIROTTO BORGES. Adv(s).: (.). Considerando o disposto na Portaria
Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a
necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para
obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária
indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do
feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurandolhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 16h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.148283-4 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke
Almeida Belchior Tisi, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. "Que ratifica o depoimento prestado em juízo à fl. 320. Perguntado pelo Advogado da
parte ré, respondeu que: Que ao afirmar que Rodrigo teria chutado o carro a afirmação foi proferida com base na interpretação apenas da foto
estática e não do que presenciou de forma ocular; Que não viu a sequência de fotos. Que foi uma atitude defensiva do requerido. Que entende
ter sido um ato heróico Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 15h39. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.197632-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE FATIMA MOREIRA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Sousa.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À parte autora em réplica.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 15h40. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
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Nº 2003.01.1.106165-9 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: LUIZ ANTONIO PERES FLORES. Adv(s).: DF009360 - Sueli Alvares Holanda, DF014584 - Maximiano Souza
Araújo Neto, DF027950 - Taisa Magalhaes Freitas. R: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS SA. Adv(s).: DF019640 - Vera Carla Nelson Cruz
Silveira. OUTROS NOMES: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Proc(s).: ROS NOMES - PRRICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES. CERTIDÃO Juntei proposta de honorários periciais de fls 986/987. De acordo com Portaria
deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, no valor de R$ 36.000,00,
devendo a parte depositar a quantia, desde logo, no prazo de 05 (cinco) dias, caso concorde com o valor proposto. Brasília - DF, quarta-feira,
25/02/2015 às 16h08. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.192464-7 - Cumprimento de Sentenca - R: ANA MARIA DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: DF027824 - Livia Rodrigues da
Fonseca, DF033245 - Sandro Rogerio Monteiro. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF027824 - Livia Rodrigues da Fonseca. R: DIVAIR
MACEDO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: EUDEZIO DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: (.). R: JOANA D'ARC ALVES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: JOANA
GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA ABADIA LEITE. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO GOMES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA
MADALENA MOREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA RITA BITENCOUR FARIAS. Adv(s).: (.). R: ZILDA DA SILVA MALTA GUEDES. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO. Traga o credor o CPF correto dos executados para o
fim pretendido. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 16h17. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.126463-2 - Cumprimento de Sentenca - R: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES. Adv(s).: DF013509 - Beatriz
Nachtigall Bacci. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, Proc(s).: PR-. À Secretaria para juntar a petição cadastrada
no SISTJ. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 16h19. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.123619-7 - Procedimento Ordinario - A: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, Proc(s).: PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES, PR-NAO
INFORMADO. Certifique a Secretaria se o Distrito Federal apresentou Alegações Finais. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/02/2015 às 16h19. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.055277-0 - Instrucao de Rescisoria - A: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF.
Adv(s).: DF010400 - Sylvana Machado Ribeiro, DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF017572 - Jose Antonio Martins Junior, DF025531 Leonardo Jose Martins Mendes, DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa, DF031256 - Suelen Bianca de Oliveira
Sales. R: JORGE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON HUHN DE SOUZA. Adv(s).: DF007648 - Michele Fiore. R:
TEREZINHA ADERIVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Juntei peça(s) de fl(s). 335. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as
partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/02/2015 às 16h23. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.179122-3 - Demarcacao/divisao - A: MANOLO GUIOTE VILCHEZ. Adv(s).: DF008561 - SILVIO ANDRE ALVES. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA e outros. Adv(s).: DF013111 - FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. R: SONIA
REGINA DA SILVA GOULART. Adv(s).: (.). Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos
os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às
16h21. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
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