TJDFT 03/03/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de março de 2015
NELCY DO CARMO MEIRELES BRAZ (1.190), RITA MARIA DE VASCONCELOS (1.193), TEREZINHA ELIZABETE
FONSECA DE ANDRADE (1.195), ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS (1.197), ANTÔNIA BRAGA E SOUSA
(1.199), IVONE ALVES FERREIRA DIAS (1.201), SALETE MARIA DE ABREU (1.203), VILCE BRITO DE GODOI
(1.205), os quais estão listados na planilha abaixo, que também engloba as preferências deferidas às fls. 925/926,
1.080/1.083, 1.126/1.129 e 11156/1157, para que passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante
máximo R$ 23.640 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais). CREDORES PEDIDO fl. 1 SIMONE ZACHEU GOMES
908 2 EVIDA MARIA PEREIRA RAMOS CARDOSO 873 e 960 3 CLEIDE CARMEM SOLANO FERREIRA 1001 4
GUANAIRA SANTANA DE OLIVEIRA 1016 5 LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO 1028 6 WALTEMIR OLIVEIRA
LOPES 1043 7 WASHINGTON DIAS LEITE 1049 8 SYLVANA GOMES RABELO 1071 9 MILTON DA SILVA 965 10
MARIA SUELI BARRETO FALEIRO 968 11 MARIA DE FATIMA MACEDO 970 12 ALBETIZA COSTA DOS SANTOS
994 13 ANTONIO WANDERLEI SANTOS AMORIM 1010 14 JOSE PEREIRA DE SOUSA 1020 15 IVONE FERREIRA
DA SILVA 1022 16 JULIO CESAR DOMINGUES DE OLIVEIRA 1025 17 LUZIA LUZIMAR DE FARIAS LEANDRO 1034
18 MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA 1037 19 REGINA HELENA DA SILVA VIANA 1040 20 ANA
PAULA DE REZENDE NAVARRO 972 21 ELCIA NAVES PEIXOTO 1094 22 ROSANA VITELLI PEIXOTO LINS 1109
23 SALMA NASSER 1114 24 VERDINEUZA VIANA ALMEIDA, por intermédio de sua curadora, Sra. Rebeca Viana
Mileski 1118 25 ANA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES 1089 26 JOSÉ ALVES BEZERRA FILHO 1100 27 LIONIDIA
FREIRES DOS SANTOS 1102 28 MARIA FERNANDES DA SILVA SANTOS 1104 29 ANGELICA MARTINI FORTES
1135 30 ANA JUSSELMA RANGEL fl. 1139 31 DARCY NUNES DE AMORIM 1142 32 IRENE FONTE BÔA 1144 33
MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA REIS 1146 34 MARIA HELENA SANTOS LOBATO 1148 35 MARIA MADALENA AMARAL
PACHECO SIQUEIRA 1150 36 NELLY ROSE NERY JUNQUILHO 1152 37 ANA MARIA RODRIGUES AFONSO
HERMAM 1.169 38 ANADY RODRIGUES DE QUEIROZ 1.176 39 HELOÍSA HELENA AMARAL DA SILVA MATTOS
1.178 40 INÊS GONÇALVES DA SILVA ALVES 1.181 41 IRLENE MEDEIROS VIEIRA 1.183 42 MARINHA BORGES
FERREIRA 1.185 43 MILTON ANTONIO DE LIMA 1.188 44 NELCY DO CARMO MEIRELES BRAZ 1.190 45 RITA
MARIA DE VASCONCELOS 1.193 46 TEREZINHA ELIZABETE FONSECA DE ANDRADE 1.195 47 ACYLINA BASTOS
CARNEIRO CAMPOS 1.197 48 ANTÔNIA BRAGA E SOUSA 1.199 49 IVONE ALVES FERREIRA DIAS 1.201 50
SALETE MARIA DE ABREU 1.203 51 VILCE BRITO DE GODOI 1.205 Com escopo no art. 177 do CPC e com a
finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, fixo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão, para que o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente
ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso ainda não tenha feito
prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber
e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único,
ambos do CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s)
em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico,
mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o
alvará, para apresentação à instituição Bancária. Publique-se o teor da presente decisão, intimando-se o Distrito Federal
para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que
considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial
deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es) na presente decisão, como também àqueles mencionados nas decisões
de fls. 1.080/1.083, 1.126/1.129 e 1.156/1.157. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2015. MARIA LUÍSA
SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020070985PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20050020061083
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
BÁRBARA BUOSO MALOVANY E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 007098-5 Requisitante DESEMBARGADOR RELATOR DA
EXECUÇÃO Nº 20050020061083 Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credores BÁRBARA BUOSO MALOVANY E OUTROS Advogado: DF012250 - CLAUDISMAR
ZUPIROLI Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: DF013907 - PAOLA AIRES CORREA LIMA D E C I S Ã O
INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação de fls.126/147, formulado pelos sucessores de CARMEM LÚCIA DA SILVA
EVANGELISTA, tendo em vista que o crédito consignado no presente precatório não foi incluído ou partilhado no
inventário realizado na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia. Assim, a habilitação somente
será possível com a juntada, pelos sucessores, da sobrepartilha do citado crédito, a ser comprovada com a juntada da
documentação devida (sentença judicial ou escritura pública e formal de partilha) Publique-se em nome da Dra. Kátia
Vieira do Vale, OAB/DF 11.737. Intime-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020115711PCT
20080111428170
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS E SILVA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
ALMIR NOGUEIRA
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2011 00 2 011571-1 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS E SILVA Advogado: ROBERTO GOMES FERREIRA
Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: ALMIR NOGUEIRA, PAOLA AIRES CORREA LIMA D E C I S Ã O Cancelese o presente precatório, em cumprimento à decisão exarada pelo Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública do Distrito
Federal (fl. 19), no sentido de homologar a renúncia do credor quanto ao crédito excedente aos 10 salários mínimos,
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