TJDFT 17/03/2015 - Pág. 1201 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015
futuras emendas para o cumprimento de exigências cartorárias, principalmente. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015
às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.184057-8 - Inventario - A: LUISMAR SEIXAS LOURENCO. Adv(s).: DF005156 - Suzana Vidal de Toledo Barros, DF026035
- Henrique Vitali Mendes. R: TEOFANES PEREIRA DE SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDENICE SEIXAS LOURENCO DE
FREITAS. Adv(s).: DF026035 - Henrique Vitali Mendes. A: SANDRA MARCIA SEIXAS LOURENCO. Adv(s).: DF026035 - Henrique Vitali Mendes.
A: STEVE OSMAR SEIXAS LOURENCO. Adv(s).: DF026035 - Henrique Vitali Mendes. Vistos etc. Mantenho a decisão agravada às fls. 121-136,
por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de deferimento de efeito ativo ao recurso, cumpram-se as determinações precedentes (fls.
114-115). P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 19h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.184070-5 - Inventario - A: SUZANA FREITAS DE NORONHA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. R: CLELIA
DE FREITAS CAPANEMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURICIO DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A:
BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES E
FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARIA LIVEA MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao
Braz Filho. A: LUCIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARIA AMALIA MARQUES DE
FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: CRISTINA GONCALVES DE FREITAS ORRICO. Adv(s).: DF009930 - Antonio
Torreao Braz Filho. A: CAROLINA GONCALVES DE FREITAS FONSECA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARIANA
GONCALVES DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: EDILEUZA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009930
- Antonio Torreao Braz Filho. A: ANA MARIA VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. Vistos etc. Fls. 339-343: Defiro
a expedição de alvará para levantamento de R$ 1.365,75, com a finalidade exclusiva de quitação das guias de fl. 342, referentes a débitos de
IPVA, licenciamento anual e seguro DPVAT. Venha a prestação de contas, em 10 (dez) dias. Por oportuno, autorizo a expedição mensal de alvará
para pagamento da taxa condominial relativa ao imóvel da SQS 316, Bloco B, Apartamento 401, no valor de R$ 1.037,70, nos mesmos termos da
decisão de fl. 334 e mediante a juntada do boleto respectivo. Quanto ao mais, venha a prestação de contas referente ao desconto dos "traveler
cheques", fl. 327. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.191013-0 - Inventario - A: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R:
GUMERCINDO RODRIGUES DA CUNHA FREIRE. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Juntem-se os resultados das pesquisas efetuadas.
Analisando a certidão de óbito do falecido, verifico que dela não constam informações de que ele não tenha filhos. Assim, considerando que o
falecido era militar vinculado ao Governo do Distrito Federal, venham as informações de seus assentos funcionais e bem assim a certidão de
óbito dos pais do extinto. Traga, também, a certidão de inexistência de registro de testamento, expedida pelo CENSEC (www,censec.org. br).
Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.046443-5 - Inventario - A: IZABELITA GONCALVES BATISTA. Adv(s).: DF031586 - Carter Goncalves Batista. R: FATIMA
GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARTER GONCALVES BATISTA. Adv(s).: (.). A: NATALIA GONCALVES BATISTA.
Adv(s).: DF031586 - Carter Goncalves Batista. A: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF031586 - Carter Goncalves Batista. Conforme
documentos de fls. 39/40, devem compor o monte partilhável os eventuais direitos decorrentes da Autorização Precária de Ocupaçãos, porquanto
deferido à falelcida. Venha o exboço de partilha contemplando o bem. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.014912-0 - Inventario - A: LIGIA BETANIA DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. R:
ITALA DE ANDRADE LIMA CARDOSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: SILVANA NEVES BAPTISTA. Adv(s).: DF015525 RODRIGO BERNARDES RAIMUNDO DE CARVALHO. INTERESSADA: ALEXANDRE JOSE NEVES BAPTISTA CARDOSO. Adv(s).: DF015525
- RODRIGO BERNARDES RAIMUNDO DE CARVALHO. Vistos, etc. Verifico no testemento de Ítala, deve ser interpretado em conformidade
com o testamento de seu falecido marido Oseas, porquanto ela só poderia doar o que recebeu. Desse modo, a parte do imóvel que está sendo
inventariada, neste feito, é a meação de Ítala com os acrescimos da deixa do marido. Traga a inventariante certidão de óbito dos pais de Ítala
Alexandre Lima Cardoso, para apurar quem são os herdeiros dos demais bens, porquanto foi objeto do testamento unicamente o imóvel. Juntese ainda a documentação do automóvel, certidão negativa e o valor a ele atribuído pela tabela FIPE. Anote-se a exclusão da advogada Tula
Aquina Ribeiro, fl. 120 P.I. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
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