Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 73/2015 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJDFT 22/04/2015 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 73/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015

Santana Lopes, DF039408 - Daniel Bitencourt de Amorim, DF11843E - Carolina dos Reis Alves. R: DISK BEER COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA ME. Adv(s).: (.). Defiro a busca via RENAJUD. Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos em nome da parte
requerida. Indique, pois, o autor bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que, nos termos da Portaria Conjunta
nº 73, de 06/10/10, a paralisação do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a não localização de bens penhoráveis, ensejará a extinção do
feito, devendo ser expedida certidão de crédito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h49. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Despacho
Nº 2014.01.1.178506-5 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO COELHO SERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando
a finalidade e o respectivo objeto. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h49. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2014.01.1.039655-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE MARIA ALVES SILVA. Adv(s).: DF024839 - Jose
Maria Alves Silva. R: JOAO CARLOS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo
prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Preclusa a
decisão, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h51. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.195400-9 - Procedimento Ordinario - A: JEAN DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo prova exclusivamente
documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Preclusa a decisão, façam-se os
autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h52. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.000757-9 - Procedimento Ordinario - A: LUIZ HENRIQUE ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino
Silva. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. R: LETICIA LEARSI PEREIRA
COELHO. Adv(s).: DF035434 - Dreide Barros da Conceicao. R: ANDRE BORGES AIRES. Adv(s).: DF035434 - Dreide Barros da Conceicao.
Ante o certificado à fl. 385, não recebo a apelação de fls. 367/373. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2015 às 16h59. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.101480-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF024562 - Cristiana Alcantara Alves. R: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF013614
- Luis Renato Zago, DF024562 - Cristiana Alcantara Alves. R: MAIDI BATISTA RABELO. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF024562 Cristiana Alcantara Alves. Defiro a diligência via RENAJUD. Nesta data procedi ao bloqueio de transferência do único veículo sem restrição,
conforme minuta anexa. Intime-se, pois, o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a localização do veículo, para fins de expedição de
mandado de penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h53. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.092725-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: THIAGO DE ANDRADE BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, defiro a penhora "on line", via BACENJUD, requerida pela parte autora em fl. 78. Feita a
constrição, intime(m)-se o(s) devedor(es), por publicação na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente, para o oferecimento
de impugnação, caso queira(m), no prazo de 15 dias. Tendo em vista que o devedor foi intimado para efetuar o pagamento espontâneo da
obrigação (fl. 72), contudo, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (fl. 88), deverá incidir sobre o valor atualizado da dívida, a multa de 10%
do art. 475-J, CPC, o qual não se encontra inserido na tabela trazida pelo credor, portanto, será incluído na requisição do bloqueio via BACENJUD
(fl. 85). Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais também serão incluídos na requisição de bloqueio acima deferida.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h58. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .

713

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo