TJDFT 22/04/2015 - Pág. 906 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.000409-7 - Procedimento Ordinario - A: MAURO ABDON PARENTE TIMBO. Adv(s).: DF038037 - Francisco Antonio
Vasconcelos Caldeira. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: IMP COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE
LIMA. Adv(s).: (.). R: TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: (.). R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF040115 - Fabio
Batista Bastos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica de fls de n.ºs 263/264. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de
dezembro de 2011, intimem-se as partes a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto,
com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide,
conforme o estado do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 16h57. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
906