TJDFT 23/04/2015 - Pág. 1461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015
processual. Diante disso, indefiro o pedido formulado (fl. 34). 2. Assim, forneça o autor o atual endereço do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 17h17. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.036846-0 - Procedimento Sumario - A: JOSE AUGUSTO PINTO JUNIOR. Adv(s).: DF027078 - Maria Thamar Tenorio de
Albuquerque. R: AIR FRANCE SA SOCIETE IN FRANCE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAROLINA ROCHA PIRES DE ANDRADE KLINE.
Adv(s).: (.). 1. Juntada de peça e comprovante de recolhimento de custas às fls. 28/29. 2. Trata-se de rito sumário. 3. Emende-se a inicial, na
forma dos artigos 276 e 277, do CPC, se for o caso. 4. Prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às
18h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.038857-6 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira dos
Santos Fernandes. R: ADRIANA AMBROSIO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. A pretensão é adequada ao procedimento e está
devidamente instruída como requer a lei (CPC, art. 1.102a). 2. Defiro a expedição do mandado, com prazo de quinze dias, nos termos da inicial
(CPC, art. 1102b), anotando-se que caso o réu o cumpra ficará isento de custas e honorários advocatícios. 3. Em caso de não cumprimento, fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 4. Deverá, ainda, constar no mandado que o réu poderá oferecer embargos naquele prazo
e, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 5. Intimese e cite-se. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h51. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.038933-7 - Procedimento Ordinario - A: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega
Costa. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Recebo a emenda de fl. 117. 2. Cumpra-se a
decisão de fl. 116. Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2015 às 13h34. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.039461-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: EGLAISIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1. O autor deverá regularizar a representação processual, tendo em vista que o substabelecimento juntado à fl. 13 possuía prazo de
validade até 20.03.2015 e os poderes foram conferidos por pessoa estranha à relação processual. 2. A parte autora deverá, ainda, comprovar a
mora, uma vez que o documento juntado à fl. 22 certifica que o AR enviado ao réu não foi entregue. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2015
às 13h34. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.046040-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AEROMEXICO AEROVIAS DE MEXICO SA DE CV. Adv(s).: DF020123
- Moises Silva Pereira, SP164322 - Andre de Almeida Rodrigues. R: BRASILIA AIR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
SP092631 - Wilson Leggieri. R: MARCIO LUIZ ALUX DE POMPEU BESSA. Adv(s).: (.). R: MARA LUCIA MARTINS DE ARAUJO BESSA. Adv(s).:
(.). R: CLAUDIA CRISTINE PORTES ABRAHAM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: SA VIACAO AEREA RIO
GRANDENSE. Adv(s).: (.). 1. Comprove o credor o registro da penhora deferida à fl. 281. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h29.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.195871-9 - Procedimento Ordinario - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: POLLIDO CERVEJARIA LTDA ME. Adv(s).: DF012918 - Maria Joanez Muniz de Sousa. 1. Digam as
partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de cinco dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h21. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.010469-7 - Execucao - A: PAULO ROBERTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: DELTA FRIOS
ARMAZEM FRIGORIFICO LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto, DF030547 - Alfredo da Mata Machado. 1.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a peça de fls. 493, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 17h16.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.234253-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO CHACARAS HABITAT. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha
Lisboa Kosmalski, DF008861 - Giovani Pasini Neto, DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R: LINDOMAR DE FREITAS RAMOS. Adv(s).: DF008861
- Giovani Pasini Neto, Nao Consta Advogado. 1. Venha aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ofício competente. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h22. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.173502-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF018251 Rodrigo Neiva Pinheiro. R: JJS COFFECHOW COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Aguarde-se por trinta
dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h25. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.135521-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. R: REGINA COELI MALSCHIK. Adv(s).: DF046029 - Roberlei José Resende Belinati. 1. Juntei, nesta data,
mandado de penhora e avaliação. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Esclareça o agravante se foi conferido
efeito suspensivo ao recurso e, em caso negativo, intime-se o credor para impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h18. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h18. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.063982-0 - Busca e Apreensao (civel) - A: OLIVAN DE SOUSA QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF041727 - Maria Jose Silva
Santana da Silva. R: CEZAR DE OLIVEIRA NUNES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cumpra a autora as ordens precedentes, no
prazo de dez dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2015 às 15h59. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.038487-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DAGMAR BELCHIOR ALVES. Adv(s).: DF040003 - Joao Paulo Monteiro
de Souza Junior. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 1060/50 não foi recepcionado
pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração para deferimento de justiça gratuita, portanto, venha aos autos
documento comprobatório da hipossuficiência de rendimentos da autora, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal
ou recolham-se as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 18h51.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.049875-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF10151E - Vonaldo Lopes da Silva, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R:
FRANCISCA RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: BANCO FIAT SA. Adv(s).: (.). 1. Junto neste ato,
a petição de fls. 214/252 protocolada por terceiro interessado, dê-se vista ao exequente para manifestar-se. 2. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 16/04/2015 às 13h40. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.138288-8 - Indenizacao - A: LUIZ FLAVIO SILVA MELLO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IVANI LUCIA
MARQUES. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: MYLLENA MARIANE MARQUES MELLO. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo
Roberto de Resende. 1. Intimem-se as rés para se manifestarem sobre o documento acostado pelo autor às fls. 178, sob pena de preclusão. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2015 às 13h29. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
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