TJDFT 30/04/2015 - Pág. 747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 (TRINTA) dias) A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo tramita a ação
Execução de Título Extrajudicial Nº 2013.01.1.133720-7, em que figura(m) como Exequente(s) BANCO DO BRASIL SA, inscrito no CNPJ sob
o número 00000000000191, e como Executados J E D COMERCIAL DE MOLDURA E DECORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob número
10499206000161, na pessoa de seu representante legal; DANIELLE SAMARA SOARES DE ANDRADE, brasileira, solteira, empresária, portadora
da cédula de identidade nº 2.096.594 SSP/DF, inscrita no CPF sob o número 71328017168 e JACOB GOMES ANDRADE, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador da cédula de identidade 1.804.087 SSP/DF, inscrito no CPF sob o número 92666647153, que se encontram em local incerto
e não sabido. E como não tenha sido possível citar os executados pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITÁ-LOS para que paguem a
importância de R$ 108.944,44 (cento e oito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mais atualização até a data
do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 03 (três) dias, sendo que
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar
a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado
ou defensor público devidamente constituído, ficando ciente de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento
de 30% (trinta por cento) do débito atualizado mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis)
parcelas mensais. Este Juízo tem sede na Praça Municipal, lote 01, Anexo B do Palácio da Justiça, 8º Andar, Ala C, Sala 830, Brasília/DF. E,
para conhecimento dos interessados, especialmente dos executados, expediu-se o presente em 03 (três) vias de igual teor, que será afixado na
forma da Lei. Brasília/DF, 16 de abril de 2015. Eu, HELOISA LONDE MORATO FONTENELLE, Diretora de Secretaria, o conferi e assino, por
determinação do MM. Juiz de Direito. Heloisa Londe Morato Fontenelle Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.098095-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).:
DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta. R: ELIANE SIMOES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se novo mandado (fl. 157), nos moldes do
requerimento de fl. 168, ficando nomeada a depositária indicada. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 18h57. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.098610-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
JACKELINE GAMA TRINDADE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACKELINE GAMA TRINDADE. Adv(s).: (.). Defiro a diligência requerida
junto ao INFOJUD. A consulta, entretanto, não retornou nenhum bem no nome do(s) executado(s). Nos termos da Portaria Conjunta n.º 73 do
TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de
bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o credor se possui interesse na expedição
de certidão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 18h01. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.111125-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: FOCOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMAR ALVES DA CUNHA. Adv(s).:
(.). Vista dos autos independe de requerimento. Dê a parte autora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 17h48. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.164385-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: MARIA INES CORBUCCI COURY.
Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. INTERESSADA: ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: (.). Fica(m)
o(s) executado(s) intimado(s) a indicar(em) bens passíveis de penhora, nos termos dos artigos 652, § 3º, do CPC. Advirto ao(s) devedor(es) que a
recusa em indicar bens passíveis de penhora ou justificar comprovadamente a ausência deles constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 599, inciso II, do CPC, ensejando a aplicação de multa, nos moldes do artigo 601 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015
às 17h32. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.190896-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDREA GUIMARAES MANFREDINI. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar
Abdala Vega. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte autora sobre a peça de fls. 57/59.
Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 17h15. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.192215-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ALEX CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de
suspensão do curso do feito até 03/09/2015. A partir dessa data, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito por cumprimento. Antes da suspensão do feito, a SECRETARIA deverá
cumprir a Decisão de fl. 83. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 18h04. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.021175-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TENCO CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA. Adv(s).: DF036476 Alcides Rodrigues da Cunha Neto. R: KREMER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: FERNANDO FABRIZIO
BUENO MARTINS DE SEROA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA. Adv(s).: DF022820 Lourival Moura e Silva. R: MONICA KREMER EVANGELISTA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. O exequente deverá juntar aos autos
certidão de ônus atualizada do bem indicado à penhora (fl. 145). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 18h05.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.072846-4 - Embargos a Execucao - A: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS ME. Adv(s).:
GO026891 - Bruno Oliveira Rego Guimaraes. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Versando a presente ação
sobre matéria de direito e de fato e não havendo necessidade de produção de outras provas, determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2015 às 17h04. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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