TJDFT 15/05/2015 - Pág. 518 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
a quem deverão ser remetidos os autos, nos termos do artigo 9º, inciso II do CPC. P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 14h59. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.018898-8 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio
Siqueira de Paiva. R: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESAVE MIDIA LTDA. Adv(s).: (.). Vistos estes autos.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo julgamento do agravo. P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015
às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.025752-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio
Siqueira de Paiva. R: ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUCIA ARANTES. Adv(s).: (.). R:
NICOLAS ARANTES AMARAL. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo
julgamento do agravo. P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.025754-7 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio
Siqueira de Paiva. R: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASLOC BRASILIA LOCADORA LTDA ME. Adv(s).:
(.). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo julgamento do agravo. P, I. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/05/2015 às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.198195-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: BRUNO MAYA XAVIER. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de
Queiroz Filho, DF036469 - Elizabete Moreira Dias. R: NUMERIK INDUSTRIA DE PECAS METALICAS E COMPOSITOS LTDA ME. Adv(s).:
DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. R: BERNARDO PEREIRA DE SALES. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. R:
LEONARDO SIMOES SALES. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. Vistos os autos. Com apoio no artigo 125, inciso IV do CPC,
excepcionalmente designe-se data para audiência de conciliação, devendo a Secretaria intimar as partes, bem como seus respectivos advogados.
Na audiência de conciliação, as partes poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se as
partes por via postal e os advogados pelo Diário da Justiça eletrônico. P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h55. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.029677-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURO INACIO RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas.
R: RITA ALVES NOGUEIRA FILHA RIBEIRO. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia,
DF030818 - Viviane Resende Dutra Silva. Vistos os autos. Fls. 536/537. Indefiro o pedido formulado pela executada, porque se seu interesse
fosse mesmo o de resolver o litígio já teria alienado o bem indicado e, com o resultado, quitaria a dívida. P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015
às 16h57. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115095-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: CAIO CESAR ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF027880 - Antonio Carlos
Mesquita Filho. R: CLINICA DE MEDICINA OLIMPO LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. R: PABLO VINICIUS
OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. R: CARLOS ALBERTO GONCALVES. Adv(s).: DF029006 - David
Goncalves de Andrade Silva. Vistos os autos. Concedo mais 05 (cinco) dias às partes, a fim de que efetuem os depósitos, relativos às parcelas
dos honorários periciais, sob pena arquivamento do feito, por restar subentendido o desinteresse pela prova, indispensável ao deslinde do feito.
P, I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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