TJDFT 15/05/2015 - Pág. 519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
1º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
Nº 0702830-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DARCY ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: EDITORA GLOBO S/A. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0702830-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARCY ANTONIO DE
OLIVEIRA SANTOS RÉU: EDITORA GLOBO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data designei audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 25 de agosto de 2015, às 14h00. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Maio de 2015 20:36:21.
DECISÃO
Nº 0701148-97.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ PAULO ROMANO. Adv(s).: DF30522
- BRUNO PAIVA GOUVEIA. R: CENTRO MEDICO LUCIO COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701148-97.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO ROMANO RÉU: CENTRO MEDICO LUCIO COSTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A DECISÃO O autor, intimado para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela ré, afirmou que os
valores levantados conferem quitação ao débito. Quanto à postulação de condenação do requerente em litigância de má-fé, não vejo, na hipótese
em apreço, a presença do dolo de prejudicar o processo, necessária para caracterizar tal penalidade. Dessa forma, ante o cumprimento da
obrigação, determino o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Nº 0701148-97.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ PAULO ROMANO. Adv(s).: DF30522
- BRUNO PAIVA GOUVEIA. R: CENTRO MEDICO LUCIO COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701148-97.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO ROMANO RÉU: CENTRO MEDICO LUCIO COSTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A DECISÃO O autor, intimado para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela ré, afirmou que os
valores levantados conferem quitação ao débito. Quanto à postulação de condenação do requerente em litigância de má-fé, não vejo, na hipótese
em apreço, a presença do dolo de prejudicar o processo, necessária para caracterizar tal penalidade. Dessa forma, ante o cumprimento da
obrigação, determino o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
CERTIDÃO
Nº 0707804-70.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIO BARBOSA MACOLA. Adv(s).: PA015533 - CASSIO
BARBOSA MACOLA. R: MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: PE23255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Número do processo:
0707804-70.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO BARBOSA MACOLA EXECUTADO:
MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o resultado da consulta RENAJUD. Fica a parte EXEQUENTE intimada
das manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado das consultas RENAJUD e INFOJUD. Ressalta-se que a consulta INFOJUD, por
conter informações sigilosas, encontra-se guardada em pasta própria neste juizado e que somente partes e respectivos advogados, devidamente
identificados, poderão ter acesso aos documentos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 23:31:25.
Nº 0705922-73.2014.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MURILO DE MENEZES ABREU. Adv(s).: DF37221
- MURILO DE MENEZES ABREU. R: POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0705922-73.2014.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU
EXECUTADO: POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o resultado da consulta RENAJUD. Fica
a parte EXEQUENTE intimada das manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado das consultas RENAJUD e INFOJUD. Ressaltase que a consulta INFOJUD, por conter informações sigilosas, encontra-se guardada em pasta própria neste juizado e que somente partes
e respectivos advogados, devidamente identificados, poderão ter acesso aos documentos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
23:35:33.
DESPACHO
Nº 0701253-40.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE ALMEIDA CARDOSO. A: ELIANE
QUARESMA TORRES ALMEIDA. Adv(s).: DF39569 - MIGUEL ALVES DE LIMA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701253-40.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALMEIDA CARDOSO, ELIANE QUARESMA TORRES ALMEIDA RÉU: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes autoras para que tragam aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o instrumento de promessa de compra e venda do imóvel objeto da ação, bem como o contrato de financiamento firmado com a Caixa
Econômica Federal - CEF, visto que somente fora carreado aos autos o Instrumento Particular de Aditamento aos Termos do Instrumento Particular
de Proposta de Aquisição de Imóvel. Após, voltem-me conclusos para sentença.
Nº 0701253-40.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JORGE ALMEIDA CARDOSO. A: ELIANE
QUARESMA TORRES ALMEIDA. Adv(s).: DF39569 - MIGUEL ALVES DE LIMA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701253-40.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALMEIDA CARDOSO, ELIANE QUARESMA TORRES ALMEIDA RÉU: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes autoras para que tragam aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o instrumento de promessa de compra e venda do imóvel objeto da ação, bem como o contrato de financiamento firmado com a Caixa
Econômica Federal - CEF, visto que somente fora carreado aos autos o Instrumento Particular de Aditamento aos Termos do Instrumento Particular
de Proposta de Aquisição de Imóvel. Após, voltem-me conclusos para sentença.
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