TJDFT 27/05/2015 - Pág. 1021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.000816-7 - Inventario - A: SILVIO JOSE RIOS DA SILVA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, DF043498
- Paula Ianuck Resende. R: RUY BARREIROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANUNCIADA RIOS DA SILVA. Adv(s).:
DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: MARIA FRANCISCA RIOS DA SILVA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
A: ANTONIO LUIZ RIOS DA SILVA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: MARIA DE FATIMA RIOS DA SILVA. Adv(s).:
DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: MARCOS ASSIS RIOS DA SILVA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A:
VANIA MARIA RIOS DA SILVA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a pagamentos de custas finais. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 17h09. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.045151-6 - Inventario - A: ANGELINA BAPTISTA PRUDENTE. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva.
R: LOURIVAL BAPTISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADNIL BAPTISTA SOBRAL. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da
Silva. A: FRANCISCO DA COSTA BAPTISTA NETO. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva. A: JOSE ANSELMO ARAGAO.
Adv(s).: DF037326 - Lucio Mauro de Freitas. A: LOURIVAL BAPTISTA FILHO. Adv(s).: (.). A: GERALDINA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Dê-se
vista à Curadoria Especial de Ausentes do teor da petição de fls. 361/362 e dos documentos que a acompanham. Na sequência, cumpra-se a
decisão de fl. 343. Oficie-se, conforme determinado Intime-se. Oficie-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 11h02. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.104686-3 - Inventario - A: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES. Adv(s).: SP271044 - Leidilaine Istole da Silva. R: AMERICO
ALVES PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DALVA BEZERRA. Adv(s).: DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga
Neves. Nada a prover quanto à petição de fls. 578-582, cumpra a Secretaria decisão de fls. 576. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às
11h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.036014-0 - Inventario - A: JULIANA PAES DE CASTRO. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira, DF023700
- Larissa Waldow de Souza Baylao. R: ANA LUCIA DE OLIVEIRA PAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANO PAES DE CASTRO.
Adv(s).: DF004545 - Denisar Silva de Medeiros, DF024661 - Rodrigo Sabbag Amaral Batista, Proc(s).: 24661 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para acudir às determinações que lhe foram destinadas. Expirados
esse interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da requerente, devidamente certificados. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 25/05/2015 às 11h32. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.103446-3 - Inventario - A: LUIZ ROBERTO VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF000408 - Decio Nunes Teixeira, DF026471
- Diogo Barrozo Cavalcante. R: LUIZ FELIPPE GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH VIEIRA GONCALVES. Adv(s).:
DF000408 - Decio Nunes Teixeira. A: FERNANDA VIEIRA GONCALVES DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF000408 - Decio Nunes Teixeira. A:
RENATA VIEIRA GONCALVES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme solicitação, fls. 234, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família
de Brasília, enviando cópia do documento encaminhado ao Banco do Brasil que determinou a transferência do saldo remanescente da conta nº.
5199-3, agência 5197-7 (referente a estes autos). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às
11h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.108526-4 - Inventario - A: MARIA LOURDES MENESES CORREIA. Adv(s).: GO024455 - Antonio Carlos da Silva Junior. R:
JOSE WILSON CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLAUDIA MARIA CORREIA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CARLA
RENATA CORREIA GOMES. Adv(s).: (.). Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para acudir às determinações que
lhe foram destinadas. Expirados esse interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da requerente, devidamente certificados.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 11h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.160743-5 - Inventario - A: ANDREIA DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: DF035106 - Talita da Silva Levay. R: ZELIA MARIA
DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ADRIANO DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: (.). R: MAURO FREIRE. Adv(s).: (.).
A: ADRIANA DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: (.). Tocante à petição de fls. 95/96, verifico que a inventariante e o herdeiro Paulo Adriano foram
devidamente intimados por meio da advogada constituída no processo e, não obstante a vista dos autos (fl. 102), quedaram-se inertes. Assim,
objetivando dirimir eventuais conflitos quanto ao valor do único bem a ser inventariado neste feito, determino a avaliação judicial do imóvel indicado
à fl. 4. Note-se que a avaliação deverá compreender o lote/terreno e suas edificações. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 11h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.128661-4 - Inventario - A: CLARISSA GALINDO DE MORAES SIQUEIRA. Adv(s).: DF015400 - Jonas Rodrigues de
Souza. R: SEBASTIAO ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON GONCALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF006667
- Alaor Barbosa dos Santos, DF032714 - Hermano Goncalves Barbosa. A: LIDIANNE GONCALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF027714 - Leandro
Fernandes Adorno, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto, Proc(s).: 34354 - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, 34354 - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. À vista do teor da petição de fls. 555/556, que expressa a anuência de todos os herdeiros, DEFIRO a expedição de alvará autorizando
a alienação do imóvel situado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 15, Chácara 470, Sobradinho/DF, com a advertência de que a venda não poderá
ser realizada por valor inferior ao indicado na petição de fls. 555/556 (R$ 360.000,00), devendo o montante integral apurado no negócio ser
depositado na conta judicial vinculada a estes autos. O inventariante deverá prestar contas do alvará recebido, no prazo de 30 (trinta) dias,
juntando aos autos a documentação relativa à venda do bem e o comprovante do depósito da integralidade do valor na conta judicial. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 11h47. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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