TJDFT 15/07/2015 - Pág. 259 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de julho de 2015
Nº 2010.01.1.030970-8 - Procedimento Ordinario - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136
- Raul Freitas Pires de Saboia, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF11240E - Cassileia Mendes
de Souza. R: FRANCISCO WERTON SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica
a parte credora intimada para retirar a certidão de crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 12h59. .
Nº 2012.01.1.135540-6 - Cobranca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: MARIA DE
LOURDES VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAMAR ALVES BARBOSA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: SUELI APARECIDA
VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.).
R: LEONTINO VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. Certifico e dou fé que afixei o edital no local
de costume. Ao autor para providenciar a publicação do edital nos termos do Inc. III do artigo 232 do CPC, observando a data da publicação do
respectivo edital no DJE 30/07/15. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 12h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.190728-7 - Procedimento Ordinario - A: A.M.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins. A: J.R.M.D.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo o
recurso interposto por DISTRITO FEDERAL no efeito unicamente devolutivo em relação a antecipação de tutela concedida e no duplo efeito
em relação as demais matérias. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos
ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h11. Caroline Santos Lima,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.036816-3 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida,
DF015225 - Izabela Frota Melo. Recebo o recurso interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no efeito
unicamente devolutivo em relação a antecipação de tutela concedida e no duplo efeito em relação as demais matérias. À parte apelada para,
caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h23. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.048158-2 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: IDEIAS MULTI SERVICE PUBLICIDADE E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008618
- Manoel Costa de Oliveira Neto, DF010001 - Herman Ted Barbosa. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338
- Thais de Andrade Moreira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo o recurso interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos
ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h25. Caroline Santos Lima,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.186140-4 - Procedimento Ordinario - A: ANGELICA NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF017825 - Frederico Donati Barbosa, DF018903 - Renato Gustavo
Alves Coelho, Proc(s).: 18903 - PR-NAO INFORMADO. Recebo o recurso interposto por ANGÉLICA NOGUEIRA DOS SANTOS no duplo efeito.
À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens
de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h18. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.002810-6 - Procedimento Ordinario - A: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II SA. Adv(s).: DF01530A
- Lycurgo Leite Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo o recurso interposto por EMARKI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II S/A no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos
legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h20. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.115573-4 - Procedimento Ordinario - A: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO. Adv(s).: DF028467 - Cristina Guilherme
Raimundo. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo
o recurso interposto por CRISTINA GUILHERME RAIUMUNDO no efeito unicamente devolutivo em relação a antecipação de tutela parcialmente
concedida e no duplo efeito em relação as demais matérias. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos
legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h16. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.045834-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EVERTON SABINO DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. À
Defensoria Pública sobre o cumprimento da sentença de fls. 118/120. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h26. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Decisao
Nº 2013.01.1.146563-8 - Acao de Conhecimento - A: JOAO PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intime-se pessoalmente o Sr. Secretário de Saúde do Distrito Federal ou
quem suas vezes fizer, seja seu substituto legal, ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores autorizados, para cumprimento desta
decisão em até 15 (quinze) dias, pena de responsabilidade pessoal e solidária relativamente. a multa estipulada, sem prejuízo de outras sanções
cíveis e criminais, inclusive substitutivas da declaração de vontade, bem como responder por ato de improbidade administrativa (art. 14, V e
parágrafo único; art. 125, III; arts. 339 e 340, III; art. 441; art. 461 e §§; art. 600, II e III, todos do CPC; art. 330 do Código Penal; art. 11, II da LIA;
e art. 83§1º, I, da Lei nº 11.697/08) . Concedo a esta decisão força de mandado. Intime-se o Ministério Público do teor dessa decisão. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 13h35. Caroline Santos Lima Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.190125-0 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182
- Tiago Correia da Cruz. R: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Proc(s).: NAO INFORMADO. JUÍZO DE DIREITO
DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos os AR.s devolvidos às fls.
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