TJDFT 23/07/2015 - Pág. 697 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de julho de 2015
as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma
OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual
o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova
pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às
18h06. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.070713-6 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LINDALVA GONTIJO CAETANO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento ao art. 192 do Provimento
Geral da Corregedoria deste Tribunal, promova a parte autora a juntada do comprovante de pagamento das custas original, sob pena de extinção
por ausência de pressuposto processual, no prazo de cinco dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h02. Jeanne Nascimento Cunha
Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.075560-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 Paulo Joaquim de Araújo. R: RUTILENE JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo, para tanto, juntar o comprovante de que a ré foi constituída em mora, com a remessa de
notificação para o endereço indicado no contrato. No mesmo prazo deverá trazer original ou cópia autenticada da procuração. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/07/2015 às 18h15. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.075745-4 - Procedimento Sumario - A: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF016034 - Joao
Marcos de Werneck Farage. R: SOL SAUDE OCUPACIONAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor da causa indica o processamento
pelo procedimento sumário (art. 275, inciso I do CPC). Todavia, a inicial não atende aos requisitos elencados pelo art. 276 do CPC, particularmente
acerca da prova oral ou pericial. Observe-se que as testemunhas devem ser qualificadas, bem assim deve ser indicado de forma OBJETIVA qual
a sua ligação com as partes, bem assim o que teriam presenciado que seja do interesse da lide, pois da mesma forma que o Juiz está obrigado
a fundamentar o deferimento ou não da prova, deve a parte interessada demonstrar a utilidade da prova ao processo, eis que as provas não
necessárias, e assim são aquelas que não se indica o ato ou fato jurídico a esclarecer, serão indeferidas nos termos do art. 130 do CPC. Assim,
emende-se em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão quando ao requerimento de produção de tais provas. Deverá, ainda, no mesmo prazo, trazer
original ou cópia autenticada da procuração, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 18h17. Jeanne Nascimento
Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.055668-7 - Cautelar Inominada - A: GT TECNOLOGIA EM COMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo
Lopes de Lima. R: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICACOES COMERCIO E INDUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 189,
II, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeitos suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/07/2015 às 16h30. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.149304-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LIRENICIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF036268 - Liranicio Ferreira da Silva. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do credor da quantia depositada às fls. 161, referente à terceira parcela do acordo. Feito, aguarde-se o depósito das
demais parcelas. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 16h49. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.125370-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SADI BRAGANHOLO. Adv(s).: PR031372 - Ronaldo França de Andrade.
R: BANCO DO BRASL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ALCIDES
BRAGANHOLO. Adv(s).: PR031372 - Ronaldo França de Andrade. A: CELSO BRAGAHOLO. Adv(s).: PR031372 - Ronaldo França de Andrade. A:
IRINEU ALTIMEYER. Adv(s).: PR031372 - Ronaldo França de Andrade. Verifica-se que os requerentes têm domicílio noutro(s) estado(s), devendo
juntar declaração de que não demandaram individual ou coletivamente no Estado de origem com o mesmo objeto e objetivo. O executado deverá
se manifestar sobre a documentação juntada às fls. 443/460. As partes deverão juntar aos autos procurações e substabelecimentos originais ou
em cópias autenticadas, a fim de regularizarem suas representações processuais, pois os instrumentos de mandatos encartados aos autos estão
em cópias simples, emprestáveis ao fim colimado. Prazo comum: 15 dias. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos para a análise
da alegada litispendência. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 15h05. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.018134-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CLEILA RODRIGUES JERONIMO. Adv(s).: GO021529 - Fabiano
Rodrigues Costa. R: GABRIEL DE CASTILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para viabilizar a homologação do acordo as partes acordantes
deverão constituir advogado nos autos, ratificando os termos da avença. Intime-se para regularização do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 15h23. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.031255-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FRANCISCO VIANA BEZERRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: LEONCIO JESSIEL SANTOS MOTTA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia, DF039007 - Barbara Freitas Nunes. R: LENA
JUSSARA SANTOS MOTTA FONSECA. Adv(s).: (.). Ao autor, em contraditório, no tocante ao documento de fl. 100. Tendo em vista que o art. 4º
da Lei 1060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal, em face do disposto em seu inc. LXXIV, do art. 5º, comprovem os réus a condição
de hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Prazo comum: 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015
às 14h02. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.094113-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: WELISANGELA CARDOSO DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada
a prover uma vez que o feito já fora convertido para execução. Aguarde-se preclusão da decisão de fl. 99, prosseguindo-se nos seus termos.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 16h16. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.048061-7 - Procedimento Sumario - A: UROS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA. Adv(s).: DF022612 Reilos Monteiro. R: OFFICERTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se nova data para audiência prévia.
Feito, expeça-se mandado de citação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante na inicial. . Brasília - DF, quintafeira, 09/07/2015 às 18h09. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.050259-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ABILIO ALVES ARRUDA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: CLAUDIO
JOSE NOLASCO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO MENESCAL CABRAL. Adv(s).: (.). A: GERSON ASSIS DA ROCHA. Adv(s).: (.).
A: GEZIO RANGEL DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: GILBERTO NETTO BAETA. Adv(s).: (.). A: IVAN VIANNA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE
ROBERTO PEREIRA BORBA. Adv(s).: (.). A: MARIA ELISABETE AULER MONTEIRO E SILVA. Adv(s).: (.). A: MATILDE SOSMAN MELIDO.
Adv(s).: (.). A: AUREO JULIO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias
contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 189, II, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de
efeitos suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 17h30. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
697