TJDFT 13/08/2015 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Nº 2014.03.1.030593-5 - Procedimento Ordinario - A: JASON CARDOSO ROSA. Adv(s).: DF017573 - Jurandir Soares de Carvalho
Junior. R: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Já houve diligência no endereço indicado às fls.
56, a qual foi infrutífera, eis que o AR de fl. 29 retornou com o recado "mudou-se" (fl. 30) Ao autor para indicar novo endereço, não apontado nas
pesquisas realizadas, observando que as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos
de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito,
a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias.
Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da determinação acima, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira,
07/08/2015 às 14h24. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.03.1.002838-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino. R: JEFFERSON BISPO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações de endereço
obtidas junto aos sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu e apreensão do veículo ou desistir do feito. No
caso de indicar novo endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as
providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão
do feito. Anoto que caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito,
em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/
AR, para atendimento da diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h20. Joana Cristina Brasil Barbosa
Ferreira,Juíza de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Manifeste-se a parte autora quanto às informações de endereço obtidas junto aos
sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu e apreensão do veículo ou desistir do feito. No caso de indicar novo
endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as providências que
poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que
caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência
de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da
diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h35. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.03.1.007537-2 - Monitoria - A: ALDEMIR NOGUIERA LOPES. Adv(s).: DF040036 - Joaquim Goes Carvalho. R: EDILSON
BARROS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações de endereço obtidas junto aos sistemas
BACENJUD e SIEL, devendo promover a citação do réu e apreensão do veículo ou desistir do feito. No caso de indicar novo endereço, não
apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as providências que poderiam ser
tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que caso não
adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de
citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da
diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 15h43. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2009.03.1.026961-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF028978
- Ricardo Neves Costa. R: LAZARO ALMEIDA DO CARMO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINTE: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS AS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: LAZARO ALMEIDA DO CARMO. Adv(s).: (.). Em tempo. Recebo a apelação interposta pelo
autor (fls. 547/557) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Contrarrazões às fls. 561/566. Remetam-se, pois, os autos ao e. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h55. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.025023-6 - Usucapiao - A: WALFREDO HEITOR DE QUEIROZ FILHO. Adv(s).: DF038036 - Eric Avelar Goncalves. R:
CLOVIS LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ROSA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ADELSON ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.).
R: WILTON ALBUQUERQUE DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EVENTUAIS HERDEIROS DE MARIA RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MANOEL
FERNANDES LIMA. Adv(s).: (.). R: MULHER DE MANOEL FERNANDES. Adv(s).: (.). R: JOSE DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF014012 - Kleber Borges de Moura. Manifeste-se a parte
autora quanto às informações de endereço obtidas junto aos sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu e
apreensão do veículo ou desistir do feito. No caso de indicar novo endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que
o endereço pertence ao réu, observando que as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos
pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do
feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sextafeira, 07/08/2015 às 16h22. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.035379-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R:
KARLA CRISTINA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações de endereço obtidas junto aos
sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu e apreensão do veículo ou desistir do feito. No caso de indicar novo
endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as providências que
poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que
caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência
de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da
diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h45. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.001713-9 - Monitoria - A: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: DANIEL BALBINO DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações de endereço obtidas junto aos
sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu ou desistir do feito. No caso de indicar novo endereço, não apontado
nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as providências que poderiam ser tomadas por
este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que caso não adote providências
efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto
de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da diligência acima, no
prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h46. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.002449-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JESSE FELICIDADE DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido
de fl. 62, eis que não consta na certidão do oficial de justiça a citação do réu, apenas que entrou em contato com o requerido, o qual informou que
vendeu o carro e não sabe precisar onde se encontra. Dessa feita, ao autor para dizer se requer a desistência do feito ou a sua conversão em ação
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