TJDFT 13/08/2015 - Pág. 1026 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015
de execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso requeira a conversão em execução, deverá o requerente trazer nova inicial, acompanhada de
contrafé. Ressalto que as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgão
ou de suspensão do feito. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da determinação acima, no prazo de 48 horas, sob pena extinção.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h18. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.022628-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: TANIA MARIA DA SILVA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO CESAR RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KATIELE DUTRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: THIAGO DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora
quanto às informações de endereço obtidas junto aos sistemas BACENJUD, INFOSEG e SIEL, devendo promover a citação do réu e apreensão
do veículo ou desistir do feito. No caso de indicar novo endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço
pertence ao réu, observando que as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de
ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação
será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015
às 16h25. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.034040-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R:
COMERCIAL DE ALIMENTOS CENTRO NORTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor quanto às informações de endereço obtidas
junto ao sistema BACENJUD, devendo promover a citação do réu, requerer a citação por edital ou desistir do feito. No caso de indicar novo
endereço, não apontado nas pesquisas realizadas, deverá comprovar que o endereço pertence ao réu, observando que as providências que
poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Anoto que
caso não adote providências efetivas para o regular prosseguimento do feito, a ação será extinta, sem julgamento de mérito, em razão da ausência
de citação, pressuposto de validade do processo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Inerte, intime-se por carta/AR, para atendimento da
diligência acima, no prazo de 48 horas. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h48. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.034842-4 - Procedimento Ordinario - A: DIJALMA PEREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF029725 - Soraia Priscila Plachi.
R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF031539 - Thassia Rocha Souza Bandeira Tolentino. Recebo as
apelações (fls. 226-231 e 234-256) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao(s)(à) Apelado(a)(s) para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h52. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito .
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