TJDFT 17/08/2015 - Pág. 750 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015
fase de cumprimento de sentença em R$ 1.000,00 (um mil reais). Defiro a penhora de ativos financeiros, via BACENJUD, conforme requerido,
enfatizando que os honorários sucumbenciais NÃO poderão ser objeto DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DE PATRONO ALGUM, nos termos da
decisão de fls. 181 e 181-verso. Aguarde-se a resposta com os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 13h54. Luiz Otávio
Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.047128-2 - Procedimento Ordinario - A: LEONARDO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 053 SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro.
Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando
claramente o seu objeto e finalidade, em 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 10h40. .
Nº 2013.01.1.094709-4 - Procedimento Ordinario - A: ALBERTO MACHADO CASCAIS MELEIRO. Adv(s).: DF031995 - Romulo Gobbi
do Amaral. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: KATIA DE ALMEIDA
PINHEIRO CASCAIS MELEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição e a guia de depósito retro. Nos termos da Portaria
nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
13/08/2015 às 12h07. .
Nº 2013.01.1.099668-2 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF021791 - Ricardo
Coelho de Medeiros. R: ADAILTON FERNANDES DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento a
Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05
dias, cujos cálculos encontram-se na contracapa dos autos. Ressalto que a referida guia deverá ser retirada na página do TJDFT na internet
(www.tjdft.jus.br), opção "Serviços", item "Guia de Custas". Ficam, ainda, as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal, conforme previsto no art. 100, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria.. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, proceda-se conforme art. 101 do PGC. Brasília - DF, quinta-feira,
13/08/2015 às 10h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.092019-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EBEG ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro,
DF034034 - Carolina Kunzler de Oliveira Maia, DF10666E - Fernanda Gomes de Araujo Vieira. R: RICARDO LUIS MATOS TEIXEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro. Conforme indicado na certidão de fl. 206, o mandado de intimação da penhora deixou de ser
cumprido em razão de o endereço informado pelo autor estar incompleto. Assim, cumpre ao autor diligenciar para indicar o item faltante do
endereço. Isto posto, ao autor para que forneça o endereço completo para cumprimento do mandado de intimação da penhora, no prazo de 5
dias, sob pena de preclusão. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 12h24. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.168387-8 - Indenizacao - A: ROMULO AUGUSTO DE CASTRO FELIX. Adv(s).: DF023396 - Alexander de Sales Bernardo,
DF10412E - Caue Cesar Guimaraes Goncalves. R: CLAUDIO HUMBERTO ROSA E SILVA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. A: JOSE
SINDNEY DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOYCE DA HORA DUARTE. Adv(s).: (.). A: LUCIO ZIEGELMANN LAHM. Adv(s).: (.). A: LUCIANO DE
FREITAS SILVA. Adv(s).: (.). A: SERGIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MANGUEIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A:
ETEVALDO MARTINS PONTES. Adv(s).: (.). A: SARAH FARIA DE ARAUJO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: FRANCINALTO LACERDA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição e a guia de depósito retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a
parte requerida intimada a se manifestar acerca da guia de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 12h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.022333-9 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria Andrade, DF038498 - Darmi
Ribeiro da Silva. R: ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro. Tal pleito
representa exceção e não a regra geral, de forma que não havendo qualquer comprovação de que a parte pelo menos diligenciou para buscar o
endereço correto do réu, não há que se falar no deferimento do pedido supra. Ressalto que a falta de recursos para se desincumbir de tal múnus
não é justificativa plausível para ter o pedido atendido. Intime-se a parte autora a trazer aos autos o endereço do segundo réu PEDRO PAULO
DE SOUZA no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação de mérito. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 12h58. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2006.01.1.053456-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF029620 - RAFAEL
BARROS E SILVA GALVAO, DF042275 - Atila Ramos Tavares, DF042575 - Daniel Amancio Duarte, DF11444E - Robson Yukio Miyazaki,
DF12799E - Joao Maciel Netto. R: KARINA BETONICO. Adv(s).: DF014378 - ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Indefiro o pedido retro,
tendo em vista que não redundará na satisfação do crédito. À míngua de bens penhoráveis, aguarde-se manifestação do credor com os autos
em arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 14h14. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.089339-9 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Adv(s).: DF035262 - IANY PATRICIA DOS SANTOS RANGEL, DF014517 - Renato Lobo Guimaraes. R: JOSE CARLOS DA SILVA MACHADO.
Adv(s).: DF016858 - NILTON LAFUENTE. Apensem-se aos autos principais. Recebo a exceção. Suspendo o curso do processo principal. Ouçase o excepto no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2015 às 16h46. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2007.01.1.024211-4 - Execucao - A: ROMA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN
BEZERRA, DF025696 - Renata Frias Pimentel, DF027850 - Vivian Araujo Valerio, DF029800 - Pedro Henrique Leal Baptista, DF034053 Fernanda Davim de Melo, DF038730 - Stephania Ibiapino Ribeiro Morais, DF041475 - Ricardo Maurer Ramos, DF06351E - Uyara Nery Pereira
de Melo, DF12141E - Felipe Rocha Lopes, DF12687E - Thiago Soares Sousa, DF13504E - Andre Crelier de Araujo Gomes Coelho, DF14516E Tiago Martins. R: BENTO COELHO LOPES. Adv(s).: DF008600 - EDSON MARAUI. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que não redundará na
satisfação do crédito. À míngua de bens penhoráveis, aguarde-se manifestação do credor com os autos em arquivo. Brasília - DF, quinta-feira,
13/08/2015 às 13h50. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto.
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