TJDFT 25/08/2015 - Pág. 1224 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de agosto de 2015
do Distrito Federal (fls.47 e 58), aguarde-se o derradeiro prazo para que o autor se manifeste quanto aos aludidos endereços, ou requeira a
conversão do feito em ação executiva. Prazo de 10 dias. Pena de extinção. I Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 16h15. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.029208-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: GO025281 - Rick Le Senechal
Braga. R: JOSE VANDERLY GUEDS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando a manifestação da parte autora ( fl. 116),
proceda a secretaria ao bloqueio e à transferência de valores em contas bancárias de titularidade do executado via Bacenjud até o limite do
crédito remanescente (fl. 97), conforme decisão já deferida à fl. 109. Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 13h36. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.000394-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: ADEMARIO MILANES PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido, porquanto referido endereço já foi
diligenciado em mais de uma ocasião, sem êxito, conforme certidões de fls.55 e 61. Advirto a parte autora sobre a necessidade de regularizar a
marcha do feito, estabelecendo a angularização da relação processual mediante citação do réu, haja vista que passados dezoito meses de sua
distribuição, não podendo ser imputado ao Judiciário a morosidade em que se encontra a presente ação. Ademais, não localizado o bem, facultase ao autor a conversão da ação de busca e apreensão em ação eexecutiva(Dec. Lei 911/69). Ressalto que este Juízo já realizou pesquisas de
endereços por meio dos sistemas que lhe são disponíveis, INFOSEG, BACEN JUD, RENAJUD, e SIEL (fls. 46/51). Além do que, já foi certificado
nos autos que o réu reside no endereço declinado na inicial. Assim, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, devendo o autor requerer diligência que
efetivamente possibilite estabelecer a angularização da relação processual ou a conversão do feito em execução, Tudo sob pena de extinção.
Intime-se. Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 15h48. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.003349-7 - Procedimento Sumario - A: ALEX DAMACENO SENE. Adv(s).: DF040475 - Adriana Marques dos Reis Silva.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Manifeste-se a parte autora acerca do valor depositado à fl. 230,
no qual a parte requerida alega cumprir o valor integral da condenação, dando plena quitação ou requeira o que entender de direito. Prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de presunção de anuência. Int Samambaia - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h52. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2014.09.1.005207-8 - Procedimento Ordinario - A: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).:
DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca, DF12912E - Rafael Dristig Lyra. R: VAGNER CEZAR DE SOUZA. Adv(s).: DF011800 - Ildecer
Meneses de Amorim, DF033649 - Helena Gonçalves Lariucci. Diante do noticiado à fl. 182, aguardem os autos manifestação do autor no sentido
de regularizar o polo passivo da demanda pelo prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo acima e não
vindo a manifestação esperada, intime-se pessoalmente por via postal (CARTA-AR), bem como seu advogado via DJe, a dar andamento regular
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Samambaia - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 17h31. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.006828-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: REGIVANIA DUARTE FRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Considerando a manifestação da parte autora às fls.229/231,
apresente a parte requerida a prestação de contas, conforme art. 917 do CPC, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vistas. Samambaia - DF, terçafeira, 28/07/2015 às 14h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.007404-4 - Procedimento Ordinario - A: OZENEIDES NONATO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SALVIANO ANTONIO ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede. R: MARIA LOURDES DE SOUSA. Adv(s).:
DF007386 - Haroldo Schietti Assumpcao. R: MARIA CECILIA DE SOUZA. Adv(s).: DF007386 - Haroldo Schietti Assumpcao. 1. Defiro a gratuidade
de justiça à segunda ré, Maria Lourdes de Sousa. Anote-se. 2.Quanto aos réus Salviano Antônio Araújo de Sousa e Maria Cecília de Sousa
Barbosa, venha aos autos o devido comprovante de rendimentos a fim de que possa ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. 3. A
ilegitimidade passiva alegada pela segunda e terceira ré, por se confundir com o próprio mérito, deverá ser apreciada em momento oportuno.
4. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público, conforme decisão de fl.264. Após, conclusos. I Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 14h09.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.009109-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: JOSE JACINTO PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias devendo a
parte autora atender ao comando de fl. 96, sob pena de indeferimento. Int Samambaia - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 19h28. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.013524-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF042072 - Ana Paula Emanuel.
R: RICARDO LUIZ DA SILVA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANA FRANCISCA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão
de fl.107 a partir do item "3". I Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 15h45. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.021829-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino. R: LUIZA REGINA VIEIRA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Admito a conversão da ação de busca e apreensão em
execução. Anote-se. Emende-se a inicial para apresentar a via original e negociável da Cédula de Crédito Bancário (Acórdão n.861069,
20130610075574APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/03/2015, Publicado no DJE: 22/04/2015. Pág.:
260). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Samambaia - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 19h25. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2014.09.1.023278-0 - Monitoria - A: BR TRUCK CENTER COM. VAR. A. PECAS E ACES. LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio
da Silva. R: FERNANDA CAVALHO FURTADO. Adv(s).: DF044337 - Isabel Marta de Sales Ferreira. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS TULIO
DE MORAES BARROS. Adv(s).: (.). Diante do aceite da parte credora (fl. 53), defiro o adimplemento nos moldes do art. 745-A do CPC. Expeçamse alvarás das quantias depositadas às fls. 46, 50, 57, 59 e 61em favor da parte credora, intimando-o para levantamento em 5 (cinco) dias. Após,
aguardem-se os dois últimos depósitos judiciais do valor remanescente, referentes aos meses de julho e agosto. Int. Samambaia - DF, terçafeira, 28/07/2015 às 13h38. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.027093-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: RONIVON MATIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Promova-se a pesquisa de endereços do(s) réu via Infoseg/Bacenjud/Renajud/SIEL. Resultando frutífera a localização de novos
endereços, intime-se o autor para juntar contrafé(s) a fim de possibilitar o cumprimento da(s) diligência(s). Caso, ainda, a pesquisa resulte
infrutífera ou haja localização de novos endereços fora do Distrito Federal e havendo a necessidade de expedição de carta precatória, intime-se
o autor para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias. Transcorridos 30 dias sem manifestação, intime-se o autor e o seu causídico para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48h, via carta AR-MP/publicação na imprensa oficial, sob pena de extinção do processo. Int. Samambaia DF, terça-feira, 28/07/2015 às 15h43. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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