TJDFT 24/09/2015 - Pág. 334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - Relator,
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI - Vogal, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ROBSON BARBOSA DE
AZEVEDO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 15 de Setembro de 2015 Juiz ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Presidente e Relator RELATÓRIO A ementa servirá de acórdão,
conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - Relator Dispensado o
voto nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME.
DECISÃO
Nº 0701256-92.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HELIO RODRIGUES BENTOS. Adv(s).: DF0010429A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO JUIZ TITULAR
DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0701256-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: HELIO RODRIGUES BENTOS EMBARGADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO Em face
das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do
presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de setembro de 2015. CARLOS ALBERTO MARTINS
Juiz de Direito
Nº 0701256-92.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HELIO RODRIGUES BENTOS. Adv(s).: DF0010429A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO JUIZ TITULAR
DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0701256-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: HELIO RODRIGUES BENTOS EMBARGADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO Em face
das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do
presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de setembro de 2015. CARLOS ALBERTO MARTINS
Juiz de Direito
Nº 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em face das
decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do
presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de setembro de 2015. CARLOS ALBERTO MARTINS
Juiz de Direito
Nº 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em face das
decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do
presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de setembro de 2015. CARLOS ALBERTO MARTINS
Juiz de Direito
Nº 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 GABINETE N. 3 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em face das
decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do
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