TJDFT 30/09/2015 - Pág. 123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2015
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de setembro de 2015
HELIO CESAR DE FIGUEIREDO
NAO CONSTA ADVOGADO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030110340863 - MONITORIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código
de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O
despacho do juiz somente funcionará como marco interruptivo da prescrição se a citação for efetuada ?no prazo e na
forma da lei processual?, consoante expresso no artigo 202, I, do Código Civil. 3. Inaplicável o entendimento sufragado
pela Súmula 106 do STJ, porquanto a demora na citação do réu não pode ser atribuída ao Poder Judiciário a demora
na prestação jurisdicional. Com efeito, corrobora o exposto, a. 4. Agravo regimental não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2006 01 1 131770-0
896238
LEILA ARLANCH
BANCO DO BRASIL S.A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
ECLIPSE AUTOMOVEIS LTDA ME E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111317700 - COBRANCA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
princípio da dialeticidade determina que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua
insurgência com o julgado combatido (art. 514, CPC), de forma que sua falta implica na inobservância de pressuposto
extrínseco de admissibilidade. 2. Ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum, o agravo
regimental não atende ao pressuposto processual da regularidade formal, impedindo seu conhecimento. 3. Recurso
não conhecido.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
2013 01 1 073978-3
896217
LEILA ARLANCH
ÂNGELA RODRIGUES FIGUEIREDO SILVA
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20130110739783 -AÇÃO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO PRORROGAÇÃO POR MOTIVO DE LICENÇA SAÚDE. ENCAMINHAMENTO
AO INSS. DESNECESSARIEDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Previsto
o encerramento da contratação temporária (art. 37, IX, da Constituição da República) para data certa, esta não se
prorroga por motivo de licença saúde, daí porque, esgotada a contratação temporária no segundo dia da licença médica,
não tinha a Administração Pública obrigação de encaminhar a agravante ao INSS, visto que não completados os quinze
(15) dias previstos em lei para o desiderato (art. 75, § 2º, do Decreto 3.048/1999). Precedentes do colendo STJ. 3.
Agravo regimental conhecido e não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2014 01 1 123753-6
896214
LEILA ARLANCH
BANCO ITAUCARD SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
RITA HELEN GOMES DE OLIVEIRA
SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO e outro(s)
OS MESMOS
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140111237536 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DE REGISTRO
E GRAVAME. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. É nula a cobrança
pela avaliação do bem e de registro de gravame quando estas forem inerentes ao negócio jurídico celebrado, sem
contraprestação ao consumidor, de modo que o ônus jurídico dever ser assumido pelo banco. 3. Agravo regimental
conhecido e não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 07 1 019178-0
896215
LEILA ARLANCH
BANCO ITAUCARD SA
PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s)
JOSÉ ROBERTO DIAS
KARLA ANDREA PASSOS
TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20140710191780 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 20110710200888
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