TJDFT 17/11/2015 - Pág. 632 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.178913-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLAUDIO ROBERTO MENEZES DE ARAUJO. Adv(s).: DF012180
- Celia Maria Regis Valente. R: FERNANDA LEITE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. Mantenho a Decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Dê a parte autora andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015
às 17h08. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.156448-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: VERNA CRISTINA CASTRO OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se
apenas por 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente deverá dar regular andamento à execução,
sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h09. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.077643-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP225061 - Raphael Neves
Costa. R: PAULO CESAR OLIVEIRA DO AMARAL. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se apenas por 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente deverá dar regular andamento à execução, sob pena de extinção.
Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h11. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.018331-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: AUTO POSTO ITICAR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente
deverá dar regular andamento à execução, informando se houe a quitação integral do débito pela parte executada, sob pena de extinção. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h13. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.099072-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: JUVENAL MARQUES DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fls. 129/137, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a dar
andamento ao feito tendo em vista que já foram diligenciados todos os endereços constantes na pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h18. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.093550-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: ABRAAO GUIMARAES DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora, nos
termos da Portaria Conjunta n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010,
e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o
credor se possui interesse na expedição de certidão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 17h45.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.168822-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza
Borges de Castro. R: LJL COM DE MED E PERF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NADIR ALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: APARECIDA ALVES SOARES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO PAULO AUGUSTO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. A aplicação da doutrina da desconsideração
da personalidade jurídica é medida extrema, mostrando-se cabível apenas em certas situações em que fique devidamente demonstrada ou
comprovada a ocorrência de desvios patrimoniais da sociedade para o patrimônio pessoal dos sócios, mediante a utilização de fraude, abuso de
direito ou desvio do objeto social. 2. Assim, deverá o autor comprovar as alegações de fls. 144, bem como trazer aos autos certidão atualizada
da junta comercial, a fim de ser aferida a situação cadastral da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/11/2015 às 15h40. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.028424-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
Avila Nunes Guimaraes. R: JHE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAM SILVA FRAGOSO. Adv(s).:
(.). R: RAFAEL SILVA FRAGOSO. Adv(s).: (.). R: STELIO PERDIGAO FRAGOSO. Adv(s).: (.). R: VALERIA SILVA FRAGOSO. Adv(s).: (.).
Primeiramente, aguarde o retorno do aditamento ao mandado de citação, para que se possa avaliar se é o caso de citação por hora certa,
conforme pedido de fl. 64. Uma vez juntado o mandado de citação aos autos, a Secretaria deve certificar o cumprimento. Ato contínuo, será feita
a consulta aos sistemas informatizados para tantos executados quanto for necessário. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 15h03. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.073239-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala
de Oliveira Shcaira. R: CRISTIANE MARIA DE SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de consulta da Declaração de Bens e
Direitos perante a Receita Federal do Brasil (INFOJUD), uma vez que não houve o esgotamento das diligências aptas a localizar bens passíveis
de penhora. Fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às
15h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.080244-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: EDVALDO ALMEIDA GAMA. Adv(s).: DF032453 - Marcio Luiz Rabelo. Em face dos depósitos
voluntários efetivados pelo executado nos autos, expeçam-se, em favor do exequente, alvarás das quantias depositadas às fls. 66, 69, 73, 76
e 85. Fica o executado intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peça e planilhas de fls. 80/83 Brasília - DF, sexta-feira,
06/11/2015 às 18h. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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