TJDFT 17/11/2015 - Pág. 654 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 14h48. .
Nº 2011.01.1.048779-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: ADEMAR ALVES RABELO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte
autora atender o contido na certidão de fl. 132. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e,
ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação desta. Transcorrido "in albis" o prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento
no feito, será esta intimada via publicação e, por fim, pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h13. .
Nº 2008.01.1.049699-5 - Deposito - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: CLAIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que os autos se encontram paralisados há mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual, nos termos do Art. 267, § 1º, do
CPC, e em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o patrono da parte autora a promover o andamento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h09. .
Nº 2014.01.1.149117-9 - Procedimento Ordinario - A: GIZELIA BIONDI ALENCAR FEITOSA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de
Olivera. R: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras
Pessoa. A: THIAGO BIONDI ALENCAR FEITOSA. Adv(s).: (.). A: THALES BIONDI ALENCAR FEITOSA. Adv(s).: (.). R: GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. R: MAPFRE AFFINITY
SEGURADORA S.A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho. Certifico que os autos foram retirados em carga à xérox pela Dra. WANUSIA ALVES PEREIRA, OAB/MG 72991, na data de 13/11/2015
pelo prazo de até uma hora, consoante autoriza o artigo 40, inc. III, § 2º do CPC, sendo que até a presente hora os autos não foram devolvidos.
Assim, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. Issamu Shinozaki Filho - Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo - fica a(a) Dr(a) Dra.
WANUSIA ALVES PEREIRA, OAB/MG 72991, intimado(a) a devolver os presentes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eis que expirado
o prazo de devolução, sob pena de busca e apreensão e cominações legais. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h21. .
Nº 2006.01.1.125609-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes
Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF09213E - Jamila Guimaraes Santos. R: LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA. Adv(s).:
DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R: MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R:
SERGIO VIEIRA DE MELLO. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF031803 - Carolina Nunes Pepe. Certifico ainda que em
cumprimento a Portaria 01/2011, deste Juízo, fica a parte devedoras intimadas da penhora realizada, conforme termo abaixo transcrito, para,
querendo, impugná-la, no prazo de 15 (dias), atentando o réu SÉRGIO VIEIRA DE MELLO para a decisão de fls. 612. "TERMO DE PENHORA
BACENJUD - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ao(s) 16 de novembro de 2015 às 13h46, nesta Cidade de Brasília-DF, nos autos da Ação de
Cumprimento de sentença, processo n.º 2006.01.1.125609-4, que se encontra em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como credor
ROSA MARIA DE OLIVEIRA e como devedor LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA, MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA, SERGIO
VIEIRA DE MELLO e LUCIMAR BATISTA DA SILVA e em cumprimento à determinação judicial proferida às fls. 631 pelo Dr. ISSAMU SHINOZAKI
FILHO, Juiz de Direito, conforme adiante transcrito: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada para
a conta à disposição deste Juízo. Converto o depósito em penhora. Lavre-se termo. Intimem-se os executados da penhora. Transcorrendo "in
albis" o prazo para impugnação da referida penhora, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos
consectários legais, em favor da credora ROSA MARIA DE OLIVEIRA. Após, diante da insuficiência de crédito para a satisfação da execução,
indique a parte credora bens da parte devedora para reforço da penhora. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 13h10. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito. LAVROU-SE O PRESENTE TERMO para que seja(m) havida(s) como penhorada(s) a(s) quantia(s) de R$ 2.715,34 (dois mil,
setecentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), pertencente a LUCIMAR BATISTA DA SILVA, CPF 245.201.101-06 e R$ 836,39 (oitocentos e
trinta e seis reais e trinta e nove centvaos), pertencente a MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA, CPF 635.308.721-72, penhora esta realizada
através do sistema BACENJUD, com a devida transferência da(s) retro referida(s) quantia(s) penhorada(s) para Conta Vinculada a este Juízo
da 1.ª Vara Cível de Brasília junto à Agência 4200-5, do Banco do Brasil S/A, ficando como fiel depositário(a) o(a) Gerente daquela Instituição
Bancária. " Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h03. .
Nº 2013.01.1.158622-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: DROGARIA 411 NORTE
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERLEI DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: (.). R: GILVANIA MELO PINTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, visto o tempo decorrido desde a protocolização da solicitação de prazo, ora
juntada, à fl. 115, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de
5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 14h58. .
Nº 1999.01.1.005074-6 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO.
Adv(s).: DF002959E - Joaquim Gildino Filho, DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim Gildino Filho, DF02959E Joaquim Gildino Filho. R: ELBEM CESAR NOGUEIRA AMARAL. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09964E - Thiago Pimentel
do Nascimento, DF10057E - Daniel Caixeta Dias, DF10241E - Nayara Stephanie Pereira e Sousa. R: MARIZA FERNANDES AMARAL . Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos ao representante legal do autor
para comparecer em cartório e assinar os dois auto de adjudicação. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h43. .
Nº 2013.01.1.050401-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. R:
ELIETO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques, DF028008 - Mara Diniz Marques Lima. R: ZELIA MARIA DE FATIMA
GOMES. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento
de sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2015 às 15h08. CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de
2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de que promova o andamento do feito, devendo comprovar o recolhimento das
custas da fase de cumprimento de sentença e apresentar planilha atualizada do débito, incluindo as custas, a multa e honorários desta fase
de cumprimento de senteça, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte credora em
atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando
eventual manifestação da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte credora em promover andamento
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