TJDFT 19/11/2015 - Pág. 497 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015
parte(s) Autora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à cota ministerial. Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 14h31. .
Nº 2013.01.1.103447-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
MASSA FALIDA DE E.R.G. FELICIANO ME. Adv(s).: DF023623 - Priscila Larissa Arraes Mendes. R: E.R.G. FELICIANO ME. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago
Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: MARCOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024614 - Bernardo Sampaio Marks Machado. Síndico: Priscila Larissa A. Mendes
(oabDF 23623). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) 382, a Manifestação do Ministério Público pela intimação
do(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC,
intimo o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à cota ministerial. Do que para constar,
lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 13h53. .
Nº 2013.01.1.147428-3 - Restituicao Coisa Ou Dinheiro na Falencia do Devedor Empresario - A: BARBARA THEREZINHA
PEDROSA. Adv(s).: MG139125 - Soraia dos Santos. R: MASSA FALIDA DO CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA. Adv(s).:
DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula
da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) 149, a
Manifestação do Ministério Público pela intimação da(s) parte(s) autora(s), nos termos da petição do Administrador Judicial de fl. 148. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo a(s) parte(s) Autora(s) para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar(em) em relação à cota ministerial c/c petição de fl. 148. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quartafeira, 18/11/2015 às 14h21. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.184239-6 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA
CIVIL DF. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves Tolentino, DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R:
MASSA INSOLVENTE DE PUBLIO CEZAR DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves Tolentino.
INTERESSADA: PUBLIO CEZAR DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa, DF035317 - Publio Ferreira Moreno.
Síndicos: Agepol Ass Geral dos Serv Pol Civil DF, Paulo Cesar F. S. Goncalves Tolentino. Vistos estes autos. Compreendo as ponderações do
insolvente, contudo, é importante ressaltar que o Juízo não é secretário da massa insolvente. Vale lembrar também que os interessados em
aquisição de bens postos em leilão não são todos advogados (legitimidade postulatória). Ademais, essa forma de visitação sugerida é o mesmo
que impor aos interessados uma via crucis, somente para conhecer o produto que muitas vezes nem será adquirido. Assim, entendo ser mais
coerente que o insolvente aponte alguns dias da semana, assim como, um dos períodos (manhã ou tarde), permanecendo no local à disposição
para visitação e, se assim o fizer, poderá ser publicado edital complementar, apenas com tal informação. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de preclusão. P, I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h43. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.015918-4 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: JOSE OTAVIANO GOVEIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: PROTEC TECNOLOGIA E PREVENCAO EM COMBATE DE INCENDIO LTDA-ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
EDNEILSON ALVES GONCALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Vistos estes autos. Retornem os autos à Defensoria Pública para
dizer se há interesse na dissolução total da sociedade ou se apenas parcial, nos termos da inicial. Ressalto ainda que eventual apuração de
haveres estará condicionada a demonstração de ativo, uma vez que a fase processual posterior a sentença visa apenas "apuração de haveres"
e não "de deveres". Por isso, diga a requerente se insiste na fase posterior à dissolução. Prazo comum: 10 (dez) dias. P, remetam-se. Brasília DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h44. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.096065-0 - Recuperacao Judicial - A: MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves
de Andrade Silva. R: MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. INTERESSADA: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier. INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho.
INTERESSADA: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. CREDOR:
COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de Olivera. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos os
autos. Fls. 415. Diante do efeito suspensivo noticiado no agravo interposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento daquele recurso.
Ressalto, entretanto, a regularidade da publicação da segunda relação de credores, sendo que o início do prazo para interposição de eventual
impugnação sequer chegou a ser deflagrado. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.025345-8 - Insolvencia Civil - A: AGEPOL ASSOCIACAO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL. Adv(s).:
DF037590 - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: MASSA INSOLVENTE DE EDER NEIVA MONTEIRO. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar
Ferreira da Silva Goncalves Tolentino. INTERESSADA: EDER NEIVA MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Síndico: Paulo
C F da Silva Goncalves Tolentino. Vistos estes autos. 1. Considerando que no juízo da execução singular restou esgotado os meios disponíveis
para localização de bens do ora insolvente, inclusive por meio de consulta infrutífera via Bacenjud, com duração razoável daquela execução,
defiro o requerimento de fls. 526/527, uma vez que "Cabível, de outra parte, pedido de encaminhamento de ofício à Delegacia da Receita Federal,
para fins de remessa da última declaração de rendimentos do devedor, ante as inúmeras diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis
de penhora." (20080020025725AGI, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 17/09/2008, DJ 25/09/2008 p. 81) Destarte,
promova-se consulta junto à Receita Federal para fornecer a este juízo cópias das duas últimas declarações do insolvente. A Secretaria zelará
para o arquivamento do documento em pasta própria, sendo permitido ao administrador judicial apenas consulta em cartório para eventuais
anotações, vedado cópia. 2. Quanto a eventuais declarações de créditos, cabe ao administrador buscá-las seja nos autos, seja em outros juízos.
3. Realizada a diligência determinada no item "1", intime-se o administrador judicial para conhecimento do conteúdo do documento, assim como,
para realizar as providências anunciadas no último parágrafo de sua petição. P, I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h49. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.096072-3 - Recuperacao Judicial - A: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves
de Andrade Silva. R: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. INTERESSADA: FPDF
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. INTERESSADA: BANCO VOTORANTIM SA.
Adv(s).: MT09708A - Marco André Honda Flores. Síndico: Marina Gomes Ribeiro. Vistos os autos. Fls. 376. Diante do efeito suspensivo noticiado
no agravo interposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento daquele recurso. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 16h46.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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