TJDFT 07/12/2015 - Pág. 822 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
exclusivo de emissão e pagamento das custas referentes ao cumprimento de cartas precatórias. Comprovado o pagamento das custas, expeçase carta precatória e instrua-se com as peças previstas no artigo 202 do Código de Processo Civil. Observe-se o procedimento da Portaria
Conjunta TJDFT nº 25/2014, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória. Saliento que ao exequente incumbe o recolhimento das
custas da carta e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 14h54. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.008707-0 - Cumprimento de Sentenca - R: LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF033877 Bruno Martins Vale. A: WERNER RICARDO LIRA DE ARRUDA SCHELLE. Adv(s).: DF026118 - Flavio Christmann Reis. De acordo com o art.
655, do CPC, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie. Já o art. 655-A do CPC, acrescenta que para se possibilitar
a penhora de dinheiro, deverá ser usada como preferência a via eletrônica, requisitando-se o bloqueio de ativos representantes de crédito do
devedor. No entanto, não foi encontrado saldo para bloqueio pelo sistema BACEN JUD. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, informando se possui interesse na consulta dos demais sistemas de pesquisa de bens. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 16h52. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.011694-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA. Adv(s).: DF026962 - Rafael
Rodrigues de Oliveira. R: MAYNARDO NEWTON RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. A parte
exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015
às 16h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.164387-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: OSMAR PEREIRA ARTIAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na
hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá
desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto aos
sistemas informatizados (BACENJUD, INFOSEG ou INFOJUD e SIEL), intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 14h44. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.095336-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NATHANAEL DE TOLOZA. Adv(s).: DF036171 - Carlos Eduardo Floriano
Luz. R: WAGNER RAMOM CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Antes, a parte autora
deverá demonstrar o esgotamento dos meios de que dispõe para localização da parte ré. Em prol do princípio da celeridade processual, realizo
busca de endereços do executado nos sistemas informatizados. Aguarde-se o envio das informações solicitadas. Brasília - DF, segunda-feira,
23/11/2015 às 15h02. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.055193-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: SP252569 - Priscila Martins Cardozo. R: RENAVIA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCELO SOARES VIANNA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de suspensão do processo por falta de amparo legal, já que não houve citação.
Cumpre à parte exequente promover a citação da parte executada. Promova a parte exequente o andamento do feito em 05 (cinco) dias,
informando endereço atual da parte executada, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 15h18. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.117666-5 - Embargos a Execucao - A: MONICA FLORENCIO TARDIVO. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. R:
CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF037701 - Antonio do Carmo Adao Junior. Acolho a emenda. Recebo os embargos à execução, de vez que
não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 739, do CPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito
suspensivo, nos termos do artigo 739-A, § 1º, do CPC. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À
parte embargada para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 740). Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
23/11/2015 às 16h55. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.032404-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: TATIANA NUNES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto,
fica o Exeqüente intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender de direito,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 15h32. .
Nº 2013.01.1.147345-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe
Fernandes Macedo Pinto. R: FELICIANO GOMES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de
cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5
(cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento
de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento
das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve
ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 15h39. .
Nº 2013.01.1.183958-7 - Embargos a Execucao - A: GARDENIA FERNANDES DE ARAGAO. Adv(s).: DF003963 - Oswaldo Ferreira
Lima. R: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF030061 - Patricia dos Santos Souza. Certifico que, nesta data,
juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo as Partes GARDENIA FERNANDES DE ARAGAO, TRADE FACTORING E
FOMENTO MERCANTIL LTDA a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da
Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado
pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no
endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às 16h05. .
Nº 2013.01.1.190896-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDREA GUIMARAES MANFREDINI. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar
Abdala Vega. R: HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins Menezes. Certifico que, nesta data, juntei
o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Executado HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL a recolher as custas finais do
processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade
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