TJDFT 15/12/2015 - Pág. 1120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Nº 2012.01.1.102235-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. Adv(s).: DF013301 - Julio Otsuschi.
R: MILAUTO VEICULOS AUTOMOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035560 - Janaina Dias Oliveira. Defiro o pedido de fl. 246, entretanto a
pesquisa por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora
ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h52.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.003440-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves, DF43124A - Cristina Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato
Chagas Correa da Silva. R: ANTONIO VALDIR ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 140, entretanto a
pesquisa por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora
ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h54.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.024377-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SWEET BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS REIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o
pedido de fl. 141, entretanto a pesquisa por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da
devedora passíveis de penhora ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/12/2015 às 18h44. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.168609-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MAUD MIRANDA AMADO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira
Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Intime-se o exequente a apresentar planilha de cálculo atualizada
conforme determinado às fls. 301/302 e 334, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h41. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.008146-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: J K D COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 65, entretanto a pesquisa
por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora ou
esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h45.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.014309-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EIFFEL COMERCIO INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA ME. Adv(s).:
GO019768 - Joao Paulo Ungarelli. R: PRG TELECOM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 125, entretanto a pesquisa por
ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora ou esclareça
se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h42. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.138148-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay
Rocha Ribeiro Pinto, DF10051E - Wendel Rangel Vaz Costa, GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: EWEC CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: WAINER RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIZ DUARTE SILVA NETO. Adv(s).: (.). Defiro a consulta
ao Renajud apenas, porque a consulta ao Infojud é medida extrema que deve ser precedida das pesquisas que o exequente pode fazer
independentemente de intervenção do Poder Judiciário, como a busca nos registros imobiliários. Dê-se ciência ao exequente do resultado
da pesquisa, para manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h38. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2012.01.1.147480-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SANTA RITA ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto
Emerenciano. A: PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. Defiro o pedido de fl. 184, entretanto a pesquisa
por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora ou
esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h11.
Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.053066-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
DF012004 - Andre Puppin Macedo. R: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA. Adv(s).: SP142313 - Daniela Christiane Fraga Peres,
SP197038 - Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira. A: ALEXANDRE SPEZIA. Adv(s).: (.). Defiro os pedidos de fls. 515 e 519, entretanto a pesquisa
por ativos financeiros foi infrutífera. Concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para que indiquem bens da devedora passíveis de penhora ou
esclareçam se possuem interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às
18h08. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 17508/96 - Execucao de Sentenca - A: ELVIRA TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira. R: AGUAS
QUENTES EMPREEND IMOB LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 694, entretanto a pesquisa por ativos financeiros foi
infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora ou esclareça se possui interesse
na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h40. Rafael Rodrigues de Castro
Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.109801-3 - Monitoria - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira.
R: DEUSENIR GLORIA PALMEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS ME promoveu ação monitória em
desfavor de DEUSENIR GLORIA PALMEIRA, tendo o autor informado que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação
(fls. 23/24). O réu foi citado (certidão de fl. 25). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios, conforme acordo. Eventuais custas
finais pelo réu, conforme acordo. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivemse. Desentranhe e restitua à parte ré os cheques que instruíram a inicial (fls. 12/13), mediante traslado. Sentença registrada e publicada
eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 18h55. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.081473-4 - Cumprimento de Sentenca - R: ANTONIO IRAN ALVES GUILHERME. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende. A: CLOVIS POLO MARTINEZ. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 240, entretanto a pesquisa por ativos financeiros foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da devedora passíveis de penhora ou esclareça se possui interesse na certidão
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