TJDFT 21/01/2016 - Pág. 3205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Marilia Vasconcelos Ribeiro
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
TERMO DE JUNTADA
Nº 2015.10.1.004779-6 - Monitoria - A: FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF016926
- Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: VELHA MADEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de fl(s). 26/27, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora
intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 17h12. .
Nº 2015.10.1.005959-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038706 - Louise Rainer
Pereira Gionedis. R: RAFAELA VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO DOMINGOS LUZ FERREIRA. Adv(s).: (.). R:
RAFAELA BATISTA RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s)/carta precatória fl(s). 84/85,
sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 17h34. .
Despacho
Nº 2015.10.1.001269-0 - Procedimento Ordinario - A: ALAN JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF017030 - Jose Nildo Gomes Vieira. R:
JORGE SILVA DIAS. Adv(s).: DF015095 - Otniel Silva Fonseca. A: ADRIANA DE SOUSA ARAUJO COSTA. Adv(s).: (.). R: NAJLA APARECIDA
DE ANDRADE DIAS. Adv(s).: DF046319 - Ivan Lins Gregorio. Intada a informar se tinha interesse no feito, a Caixa Econômica Federal não
se manifestou nos autos. De qualquer sorte, o presente feito aparentemente guarda conexão com a demanda ajuizada pelo requerido contra
a referida instituição na Justiça Federal. Assim, intime-se o requerido, com urgência, para trazer aos autos o andamento atualizado da ação
proposta contra a Caixa, a fim de apurar eventual causa extintiva de conexão (eventual prolação de sentença naquele feito) e viabilizar, se for o
caso, o declínio de competência. Prazo: 5 dias. Santa Maria - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 17h35. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2013.10.1.001990-5 - Inventario - A: RONALDO ALEXANDRE SOARES TEZONI. Adv(s).: DF030809 - Mara Liliane Nascimento da
Silva. R: OLIVIO TEZONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA SOARES TEZONI. Adv(s).: DF036167 - Maria de Fatima Aparecida de
Sousa. HERDEIROS: MARIA SUELY TEZONI PAMEIRA LIMA. Adv(s).: DF036167 - Maria de Fatima Aparecida de Sousa. HERDEIROS: ALZIRO
SERGIO SOARES TEZONI. Adv(s).: DF036167 - Maria de Fatima Aparecida de Sousa. HERDEIROS: IRACI MARCILIA TEZONI SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: PAULO CESAR SOARES TEZONI. Adv(s).: DF036167 - Maria de Fatima Aparecida de Sousa. HERDEIROS: LUIZ CARLOS
SOARES TEZONI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, Proc(s).: ERESSADA - PRFELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s)/carta precatória fl(s). 244/249. De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 17h40. .
Nº 2015.10.1.006172-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: DF032425 Fabio Augusto de Oliveira. R: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o(s) mandado(s)/carta precatória fl(s). 81/82, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada,
por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria
- DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 14h40. .
Nº 2014.10.1.005844-7 - Procedimento Ordinario - A: RENATO PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina de Jesus
Abreu. R: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Nesta
data, procedi à juntada aos presentes autos, do OFÍCIO de fls. 158. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada, por seu
advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre o ofício supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias, e a produção da
prova. Santa Maria - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 13h04. .
Nº 2013.10.1.010559-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CREUZA RIBEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF027218 - Roberta Mundim
de Oliveira, DF044798 - Najua Samir Asad Ghani. R: VANIA VALERIA VIEIRA LEITE. Adv(s).: DF014472 - João Gomes Pereira. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) fl(s). 354/357, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora
intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 14h09. .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.10.1.000717-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF44215A - Denner B.
Mascarenhas Barbosa. R: ISTEFISON DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de impugnação do devedor fundada
na impenhorabilidade de valor depositado em conta poupança até o limite previsto na legislação processual. Decido. Assiste razão à parte
executada, na medida em que o art. 649, X, do CPC veda a constrição de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40
salários mínimos. Os documentos juntados pela executada demonstram que o caso dos autos corresponde à hipótese de vedação prevista na
referida norma. Assim, impõe-se o acolhimento da impugnação. Ante o exposto, acolho a impugnação para desconstituir o bloqueio eletrônico de
valores depositados em conta do Banco do Brasil (fl. 50), de titularidade do devedor. Preclusa esta Decisão, expeça-se o respectivos alvará, em
favor do devedor, referente ao valor da penhora ora desconstituída. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, e faculto,
desde já, o requerimento para expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação para ser cumprido no endereço do executado, onde o
Sr. Oficial de Justiça deverá diligienciar a procura de veículos de propriedade de parte executada além de outros bens. Postulado o requerimento,
defiro, desde já, expeça-se mandado. Santa Maria - DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 13h22. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
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