TJDFT 27/01/2016 - Pág. 1098 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Nº 2014.01.1.101362-0 - Procedimento Ordinario - A: IANO CROESY MASCARENHAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo
Daniel dos Santos. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: CONSULT BRAS
CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). 1. Foi devidamente demonstrada a publicação do edital de citação uma vez no órgão
oficial e duas vezes em jornal local, conforme determina o artigo 232, inciso III, do CPC, razão pela qual rejeito a arguição de nulidade, reputando
válida a citação editalícia. 2. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de dez dias. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/12/2015 às 14h10. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.124287-6 - Usucapiao - A: NELCI AIRES DE ALARCAO. Adv(s).: DF018104 - Leticia de Alarcao Vaz. R: BERNARD ERIC
SANDER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Citem-se por editais, com prazo de vinte dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h51.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.069935-5 - Execucao de Sentenca - A: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO.
Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: MERITHY BECHEPECHE PINTO. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. 1.
Defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 227 e atribuo a esta decisão força de alvará, para autorizar JAMILE CAPUTO CORREA, OAB/DF
n. 024417 e/ou ALYNE PEDREIRA DE ABREU, OAB/DF n. 044771, devidamente constituída pela parte requerente SOCIEDADE DAS FILHAS
DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO, com poderes para receber e dar quitação (fl. 234), a levantar a importância de R$ 952,98
(novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos referente ao ID n. 072015000006301207, agência 4200-5,
Banco do Brasil. 2. A parte autora deverá retirar cópia desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, bem como juntar aos autos planilha do débito
atualizada, devidamente deduzido o valor ora levantado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h20 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de
Direito .
Nº 2010.01.1.054715-9 - Procedimento Ordinario - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MARCIO JANES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Não é possível a suspensão
do feito antes de perfectibilizada a relação processual, razão pela qual indefiro o pedido. 2. Faculto ao autor informar o endereço do réu, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 15h53. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.069515-3 - Revisional - A: JOEL SANTOS CURVELO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. 1. Esclareça o autor o pedido de cumprimento de sentença, vez que às
fls. 129 observa-se que os honorários advocatícios fixados ficaram a cargo do requerente, o que foi mantido intacto, consoante acórdão de fls.
200/210. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h02. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.071780-8 - Indenizacao - A: MARIA DA SALETE MARINHO DE LIRA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Autor e réu interpuseram
embargos de declaração em face da decisão de fl. 905/906, sob as razões expendidas às fls. 908/926. No que se refere aos embargos opostos
pela autora, não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. O que pretende a Embargante discutir constitui questão de
mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos
pela requerente e mantém-se íntegra a decisão atacada. Quanto aos embargos opostos pela parte ré, estes merecem acolhida, uma vez que
a decisão de fl. 906 contém erro material, que corrijo, para que seja intimada a requerente para recolhimento do preparo relativo à fase de
cumprimento de sentença. Operada a preclusão, cumpram-se as ordens precedentes. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 14h12. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 55227/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUZA MARIA GOMES ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho,
DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa.
R: OSVALDO NATSUO SACAKURA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. R: CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA . Adv(s).:
DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF017357 - Ithamar Rodrigues da Silva, DF021514 - Paula Canhedo Azevedo de Paiva.
A: ALESSANDRO AMARO QUESADA ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ANDREA PATRICIA DA SILVA MACEDO.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: AURORA CONCEICAO SANTANA GOMES. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde
de Carvalho. A: CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF019908 - David Jose
Cabral Ferreira da Costa. A: CELSO FREDDI. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: EVANDRO CARVALHO LASMAR. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: GALDINO SIMAS FARIAS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: HITOMI
IGARASHI LAGE MARTINS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ILMA LINO DE ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - Erasto
Villa-verde de Carvalho. A: JOSE DONIZETTI PACHECO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: JOSE RAIMUNDO DE JESUS
ANDRADE. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde
de Carvalho. A: LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARCELLO DA COSTA GUEDES.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARCO ANTONIO ALMEIDA DEL ISOLA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de
Carvalho. A: MARIA ETERNA GARCIA BRAGA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA.
Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: NELSON LEITE. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: ONELIA DE
ALMEIDA ROCHA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RAULINO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de
Carvalho. A: PAULO RIUDI NAKAMURA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RAIMUNDA BARREIRA DOS REIS. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RICARDO SANT'ANNA DE MORAES. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A:
RODNEY OLIVEIRA ORTIZ. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: RONEIDE LUIZA DE ARAUJO. Adv(s).: DF000813 - Erasto
Villa-verde de Carvalho. A: ROGERIO DA SILVA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SANDRO MASANORI TUTIDA. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SEBASTIAO DUARTE FERRO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: SHEILA
SOARES COSTA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: VERA LUCIA RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villaverde de Carvalho. A: AMANDIO EFREM PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. A: CARMO ANTONIO RUSSO.
Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. A: DIDIMO VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A:
EDUARDO GABRIEL. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz, RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: CARLOS ROBERTO CHAMELETE.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. A: FILADELFIO TURIBIO SOUSA. Adv(s).: DF011500 - Adilson de Lizio, Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: IVO BEZERRA ROCHA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de Araujo. A: JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA. Adv(s).:
DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF007634 - Luiz Jorge Ferreira de Araujo. A: JOSE BELISARIO DE ANDRADE E SILVA FILHO.
Adv(s).: DF013221 - Adriana Cavalcanti de Albuquerque. A: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira
da Costa. A: JUAREZ DIUDINO NICOLAY JUNIOR. Adv(s).: DF007669 - Bernardo Rosario Fusco Pessoa de Oliveira. A: ESPOLIO DE LIANO
PEDRO CORREA DE MORAES DORNELLES. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. A: LUCIA MARIA DA ALMEIDA DANTAS. Adv(s).:
DF000659 - Gil Gama. A: LUIZ AUGUSTO TELO BUENO. Adv(s).: RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: LUIZ EDUARDO TELLES
MENDIZABAL. Adv(s).: DF014994 - Luz Marina de Oliveira Portillo, RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: LUZIA MARIA DE JESUS.
Adv(s).: RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: MARCIA DA VEIGA GALVAO. Adv(s).: DF007669 - Bernardo Rosario Fusco Pessoa de
Oliveira. A: ESPOLIO DE OSEAS CARDOSO PAES. Adv(s).: DF000868 - Edisio Sobreira Gomes de Matos, DF002765 - Maria de Lourdes B G
Pena Pereira. A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. A: PAULO TOSHIFUMI OKI. Adv(s).:
RS018278 - Luz Marina de Oliveira Portillo. A: SERGIO MARQUES DA CUNHA. Adv(s).: DF007604 - Anasio Jose de Arruda Filho, DF007634
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