TJDFT 17/02/2016 - Pág. 946 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Nº 2015.01.1.112993-3 - Monitoria - A: A E MCG FACTORINGTON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF025354 - Antonio
Lazaro Martins Neto. R: ANTONIO CARLOS FELIX FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo de fls. 21 transcorreu
sem manifestação das partes. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o credor para promover o andamento do
feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora e a juntar planilha atualizada do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. . Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h05. .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.102682-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz
Taborda. R: MARCIO FERREIRA DA VILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para
pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do
TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h01. VISTAS DE AUTOS - Por determinação judicial, abro vista destes autos
ao AUTOR para pagar as custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo
100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do
TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h05. .
Nº 2014.01.1.013282-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MARCOS FELIPE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF038167 - Ana Clara
Rodrigues Rocha, DF039556 - Flavia Marcelle Rodrigues Pena. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Tendo
em vista a petição de fls. 318-321, expeça-se novo alvará de levantamento em favor do requerido da quantia indicada à fl. 284, bem como de seus
respectivos acréscimos legais, nos termos dessa petição. Em conseqüência cancelo o alvará expedido de fl. 314. À Secretaria para que o torne
sem efeito. Após, de acordo com a sentença de fl. 300, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2016 às
18h59. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 12 CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS - Certifico e dou fé que em atendimento à
decisão de fl. 323, destruí as duas vias do alvará de nº 1641 mencionado à fl. 314. Antes de encaminhar os autos para expedição de novo alvará,
nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao requerido para que regularize a sua representação processual
e traga aos autos procuração original ou cópia autenticada em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/DF 25.136, ou ainda
declaração do causídico de que é cópia fiel do original, sob sua responsabilidade pessoal, tendo em vista que a procuração juntada nestes autos
se trata de mera cópia. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 14h24. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.154076-5 - Procedimento Ordinario - A: OTACILIA MARIA NOLETO LOBO. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende.
R: SEBASTIAO FERREIRA LOBO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. A: KATIA MARIA NOLETO LOBO. Adv(s).:
(.). A: PEDRO AVELINO NOLLETO LOBO. Adv(s).: (.). R: MARIA MARLENE LEDA GUARA LOBO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas
Fernandes. R: ERNANI BRUSACA ALMEIDA. Adv(s).: SE001335 - Marcia Barreto Pinheiro Rocha. R: MARIA DO CARMO GUARA BRUSACA
ALMEIDA. Adv(s).: SE001335 - Marcia Barreto Pinheiro Rocha. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intimem-se os executados para, querendo,
oferecerem impugnação à penhora realizada via Bacenjud, nos valores constantes às fls. 308/311, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475J, parágrafo primeiro do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h05. .
Nº 2014.01.1.175293-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO APARECIDO DOS REIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF032130 - Joao da
Silva Reis. R: ASPROMERF ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza.
Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado o credor para, no prazo de cinco dias, retirar a certidão de crédito expedida. Brasília
- DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h17. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.141444-4 - Procedimento Ordinario - A: JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 168/174. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao
advogado do autor para tomar ciência da petição supramencionada e requerer o que for de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h22. .
Nº 2015.01.1.101923-4 - Procedimento Ordinario - A: ELIZONETE VIANA CABRAL DIAS. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves
Maestri. R: BANCO SANTANDER BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTANDER SEGUROS SA. Adv(s).: DF44215A - Denner B.
Mascarenhas Barbosa. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 162/164, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Certifico ainda que
juntei a petição de fls. 165/172. Nos termos da Portaria nº 03/2011, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, indicando desde já
o objeto e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h26. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.116491-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: THIAGO FERREIRA NAVARRO. Adv(s).: DF022403 - Leonardo
Pimentel Bueno. R: JUAREZ DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOANA NAVARRO BUENO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que os prazos de fls. 64verso(desocupação voluntária/contestar) transcorreram sem manifestação das Partes. De Ordem, nos termos da
Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se o Autor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 13h36. .
Nº 2015.01.1.118354-5 - Procedimento Ordinario - A: FABIANA CRISTINA TAVARES TORQUATO. Adv(s).: DF040967 - Noely Guedes
Sirqueira. R: MINO PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Requerente não atendeu a determinação de fls. 118. De
Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Autora para promover o andamento do feito, indicando endereço atualizado
do Requerido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
12/02/2016 às 13h39. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.094165-2 - Procedimento Ordinario - A: F G ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EPP. Adv(s).: DF025851 - Marcelo
Alessandro da Silva, MA014058 - Ayrton Alves de Araujo. R: PLANALTO CONSULTORIA POLITICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO NONATO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 59/73,
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