TJDFT 03/03/2016 - Pág. 1206 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
Nº 2014.02.1.004050-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: MARCIA MARIA DIAS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O feito não se trata de ação executiva, assim,
indefiro os pedidos de fls. 146/148. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h31. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.005828-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 Flavio Jose da Rocha. R: EDNA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 dias, apresentar a via original do acordo de fls. 85/87. Após, à Defensoria Pública. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h32. Fernando
Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.000231-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques,
DF047169 - Paulo Henrique de Araújo Rodrigues. R: MARIA DE LOURDES SILVA MONTEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair
Welzel. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para indicar providência apta ao prosseguimento da execução, no prazo de 2 dias,
sob pena de extinção. Findo o prazo, retornem conclusos. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h32. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2016.02.1.000357-4 - Divorcio Consensual - A: A.T.S.e.o.. Adv(s).: DF049041 - KAYO CEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO.
R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.V.C.S.. Adv(s).: DF049041 - KAYO CEZAR DOS SANTOS OLIVEIRA BRITO. Intime-se a
parte exequente, para atender conforme cota ministerial de fls. 27/28. Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 17h30. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito.
Nº 2016.02.1.000855-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À autora
para que regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração e o substabelecimento juntados aos autos não mais vigoram.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h32. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.000856-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA SUELY DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À autora para que
regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração e o substabelecimento juntados aos autos não mais vigoram. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h02. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.000857-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: DEUZENI VAZ DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À autora para que
regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração e o substabelecimento juntados aos autos não mais vigoram. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h02. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.001036-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF12349E - Candido Dias dos Santos Filho. R: DIONES SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Emende o exequente a inicial para apresentar a via original da cédula de crédito bancário objeto de execução, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h01. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.002952-9 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES MORAIS. Adv(s).: DF015850 - EDISON COSME DA SILVA. R: JULIO
LEANDRO DE MORAES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LAURA DUDU DE MORAES. Adv(s).: (.). Defiro conforme fls. 146.
Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 17h35. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
Nº 2012.02.1.006213-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022704 - Ney Marcio de Oliveira.
R: PEDRO SERGIO RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: MARILENE RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais.
Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, conforme petição de fls. 415/416, pois o exequente não comprovou que a alienação do bem resultou na
insolvência da executada, além disso, não há prova da má-fé do adquirente. Quanto ao segundo pedido (penhora dos vencimentos da executada),
já existe decisão nos autos, inclusive na Segunda Instância, fls. 395/402. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
cabível, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h44. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.000735-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes. R: FERNANDA INACIO DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o julgamento do agravo. Brazlândia
- DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h02. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.001063-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077
- Manoel Pedro Alves. R: JORGE HENRIQUE RABELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIDNEY DEL BRITO. Adv(s).: (.). Intimese a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às
15h44. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.001896-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF020244 - Carlos Frederico
Paiva Gomes, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: F A DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FLORDENICE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. Suspendo a execução até o cumprimento da obrigação.
Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h44. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.000190-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865 Wanderson Reis de Medeiros. R: ANTONIO BENTO DE SOUZA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora deve informar o endereço
completo e atualizado do requerido e adequar os pedidos ao procedimento da ação monitória. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h31. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.000852-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ALESSANDRO ALVES CAMPOS ULHOA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. À autora para que regularize sua representação processual, tendo em vista que o substabelecimento juntado aos autos (fls. 16/17)
não mais vigora. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h03. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.02.1.003915-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria
de Siqueira. R: NOEMIA DA COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o exequente a inicial para apresentar a via original da
cédula de crédito bancário objeto de execução, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h02.
Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
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