TJDFT 04/04/2016 - Pág. 1970 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016
Nº 2015.01.1.144152-5 - Monitoria - A: PEDRO JOSE DA SILVA NETO. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. R: DALMO
DIAS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERICK ARAUJO VARGAS. Adv(s).: (.). R: ADRIANA RIBEIRO. Adv(s).: (.). 1. Digam as partes
se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de dez dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 14h28. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.009400-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CHURRASCARIA FLORESTA LTDA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique
de Paula Miranda. R: CELIA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo Scarpellini. 1. Cumpram-se as ordens
precedentes (fl. 279). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 14h55. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.041210-0 - Cumprimento de Sentenca - A: APEX BRASIL AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL.
Adv(s).: DF018581 - Cecilia Vergara, GO023066 - Patricia Goncalves dos Santos, SP174987 - Daniella Vitelbo Aparicio Pazini Riper. R:
SIMAGRAN SINDICATO INDUS MARMORES GRANITOS ESTADO PARANA. Adv(s).: PR022427 - Marco Antonio Guimaraes. Certifico que
transcorreu "in albis" o prazo para parte ré manifestar-se acerca do bloqueio. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, dê-se vista à parte
ré das petições juntadas às fls. 1174 e 1176 e ss, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 07h22. .
Nº 2008.01.1.102622-5 - Execucao de Sentenca - A: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto
Farage, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os
alvarás expedidos em favor do autor não foram retirados até a presente data. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, intime-se o autor
no derradeiro prazo de 5 dias para retirar o alvará, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 07h52. .
Nº 2015.01.1.008212-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: GVP AUTOLOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: MG099106 - Bruno Silva Matos.
Certifico que tnão houve recurso pela parte ré. Certifico, ainda, que há nos autos apelação tempestiva juntada pela parte autora. Fica a parte
apelada/ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016
às 07h47. .
Nº 2015.01.1.084024-9 - Procedimento Comum - A: JOSE COSTA SOBRINHO. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R:
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. A: LEILA DAHER. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei às fls. 242/262, APELAÇÃO, tempestiva, apresentada pela parte requerida,
bem como guia de preparo. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao
e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h05. .
Nº 2015.01.1.143610-3 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES E MORADORES DO LOTEAMENTO DO
COND. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: LUZO BARRETO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 45/46, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo,
cancelo a audiência designada à fl.42, haja vista a proximidade para sua realização e a exiguidade de tempo para os procedimentos de citação/
intimação e manifeste a parte autora acerca da certidão de fl. 46, no prazo de CINCO dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
30/03/2016 às 11h24. .
Nº 1998.01.1.050682-7 - Cumprimento de Sentenca - A: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA. Adv(s).: DF001541
- Joao Batista de Sousa. R: ROGERIO BRITO RABELLO. Adv(s).: DF000766 - Milton de Melo. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
de sobrestamento determinado. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, promova a parte autora o andamento do feito, notadamente
comprovando o registro de penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/03/2016 às 07h50. .
Nº 2013.01.1.086899-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO MODESTO FERNANDES. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes
Escorcio Lima Moura. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCATINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Certifico que transcorreu "in
albis" o prazo para parte executada. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 07h54. .
Nº 2014.01.1.134515-3 - Consignacao Em Pagamento - A: TARSO SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF033026 - Rafael
Coelho Serra Goncalves. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, intime-se
o autor no derradeiro prazo de 5 dias para retirar o alvará, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 07h38. .
Nº 2013.01.1.101650-2 - Monitoria - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS. Adv(s).: DF024417 Jamile Caputo Correa. R: ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF025548 - Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. Certifico que, nesta
data, juntei a APELAÇÃO tempestiva e guia de preparo paga às fls., 306/312, apresentada TEMPESTIVAMENTE, pela parte autora. Certifico,
ainda, que a parte AUTORA RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos
ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h53. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.016790-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALI KASSEM AHMAD. Adv(s).: DF025787 - Rodrigo Brito da
Silva. R: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RESTAURANTE GITA EIRELI. Adv(s).: (.). Homologo, por
sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas 'ex lege'. Certificado o trânsito em julgado, e pagas
as custas porventura existentes, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h55. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.027302-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO ELETRICA DELCO LTDA. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos
Santos. R: JULIA OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para
parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h58. .
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