TJDFT 06/04/2016 - Pág. 434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016
00 2 016543-6 AIL, DJ-E 9.11.2011, REG. AC. N.º 545.536). Assim, diante da inconstitucionalidade do art. 21, §3º, I, da Lei Distrital 4075/2007,
conclui-se que é devida a gratificação aos professores que lecionem em turmas mistas. No caso concreto, a parte Autora postula o pagamento de
GAEE, no ano de 2011, sendo certo que, no referido ano desenvolveu atividade perante turmas que incluíram alunos portadores de necessidades
especiais, conforme atesta a declaração emitida pela Escola (ID476288), o que lhe garante o direito de receber a gratificação. No que se refere ao
valor do ressarcimento pretendido pela parte Autora, verifico que o Distrito Federal trouxe aos autos planilha com valor divergente do pleiteado na
Inicial (ID1539428). Nesse contexto, e com fundamento na presunção de veracidade e legitimidade das informações prestadas pela Administração
Pública, tenho que deve prevalecer o valor apresentado pelo Distrito Federal. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno
o DISTRITO FEDERAL a pagar à parte Autora a quantia de R$3.753,65 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos),
a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2011. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente com base no Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), conforme o julgamento das ADIs 4357 e 4425, enquanto os juros de mora serão aqueles aplicados à caderneta de
poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97), tendo como termo inicial da incidência dos juros, a data da citação nesta ação, e da correção monetária, a
data que deveria ter sido efetivamente paga a gratificação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2016 16:35:38. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
Nº 0723799-89.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARINA MARIA DE SANTANA. Adv(s).:
DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF21131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Número
do processo: 0723799-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA MARIA
DE SANTANA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte Autora, para que apresente os contracheques que comprovem a não inclusão
da gratificação em sua folha de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos já realizados pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2016 17:59:39. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
Nº 0716992-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ZELMA DIAS DURAES RIBEIRO DUARTE.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF34215 - LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0716992-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ZELMA DIAS DURAES RIBEIRO DUARTE RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por derradeiro, à parte Autora para que apresente
o valor de condenação almejado e a devida planilha esclarecedora do respectivo valor, nos termos da decisão de ID Num. 2007205 ? Pág. 1.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após, vistas à parte Ré. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2016 18:11:39. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
Nº 0727429-56.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DORCAS MARIA RODRIGUES LEITE
MARTINS. Adv(s).: DF46543 - BRUNA ALMEIDA DE MORAIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF34228 - FABIANO LIMA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0727429-56.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DORCAS MARIA RODRIGUES LEITE MARTINS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o Recurso Inominado interposto pelo
DISTRITO FEDERAL, no duplo efeito, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09. À parte Autora para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos
às Turmas Recursais. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2016 17:34:43. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
Nº 0712632-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0712632-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA RIBEIRO DOS
SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a
se manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse
em renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 5 de abril de 2016 09:05:07. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
Nº 0712632-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0712632-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA RIBEIRO DOS
SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas a
se manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse
em renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 5 de abril de 2016 09:05:07. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
CERTIDÃO
Nº 0713772-47.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARISTELA CONTIERO RODRIGUES.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0713772-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA CONTIERO
RODRIGUES RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas
a se manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse
em renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009, combinado com o art. 2º da Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015. BRASÍLIADF, 5 de abril de 2016 09:12:38. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET
Nº 0713772-47.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARISTELA CONTIERO RODRIGUES.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0713772-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA CONTIERO
RODRIGUES RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam as partes intimadas
a se manifestarem no PRAZO COMUM de 10 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse
em renunciar a eventual valor excedente a 40 salários mínimos, conforme Lei Distrital 5475/2015, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em caso de silêncio, será expedido precatório quando o valor exceder a 40 salários mínimos,
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